O STF inicia ordem judicial da ação do Cidadania sobre liberdade de comunicação em sessão virtual com proteção criptográfica.
No Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal está agendado para esta sexta-feira (19/4) o início do julgamento referente a uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que aborda a questão do bloqueio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, por determinação judicial. Esse processo de avaliação se estenderá até a próxima semana, terminando em 26 de abril.
A discussão acerca da decisão provisória que envolve a proibição de acesso a aplicativos de comunicação é crucial, pois impacta diretamente o cenário da comunicação digital. A busca por uma ordem temporária é um ponto de destaque nesse contexto, uma vez que interfere no uso cotidiano dessas ferramentas tecnológicas por milhões de pessoas. É importante acompanhar de perto os desdobramentos desse caso, que pode resultar em mudanças significativas na regulação desses serviços de mensagens.
Lewandowski decide sobre Liminar de 2016 para desbloqueio do WhatsApp
O caso em questão remete à Liminar concedida em 2016 pelo ministro Lewandowski, que reverteu uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a suspensão das operações do WhatsApp. Na ocasião, o ministro considerou a medida desproporcional, uma vez que impactou usuários de todo o país, inclusive o próprio sistema judiciário, que utilizava a plataforma para intimações pessoais.
A controvérsia teve origem na recusa da empresa em cumprir uma ordem judicial para monitorar mensagens de indivíduos sob investigação em um inquérito. A 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) justificou a suspensão do aplicativo alegando desrespeito à ordem judicial. Em resposta, a empresa afirmou, em inglês, que não armazena nem recupera mensagens de seus usuários.
A liminar de 2016 foi solicitada pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje chamado Cidadania, que se envolveu em uma ação já em curso no Supremo Tribunal Federal e que discute a legalidade de decisões judiciais que determinam a suspensão de aplicativos de mensagens (ADI 5.527).
A discussão na ação do Cidadania gira em torno da possível violação da liberdade de comunicação pela decisão de primeira instância. O julgamento do mérito teve início em 2020, porém foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O debate incluiu os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, que se posicionaram a favor de impedir interpretações do Marco Civil da Internet que permitam a exigência de acesso especial a conteúdos de mensagens criptografadas ou comprometam a proteção criptográfica.
A sessão virtual que se seguirá não dará continuidade ao julgamento do mérito iniciado em 2020, mas se concentrará na manutenção ou revogação da liminar de 2016. Fachin já se manifestou a favor de manter a decisão de Lewandowski. Enquanto isso, o mérito da outra ação aborda questões mais amplas, envolvendo dispositivos do Marco Civil da Internet que foram fonte de embasamento para determinações de acesso a mensagens e suspensão do WhatsApp em várias ocasiões.
Os trechos em foco se referem ao parágrafo 2º do artigo 10 e aos incisos III e IV do artigo 12, que tratam da disponibilização de conteúdos privados somente mediante ordem judicial, bem como da suspensão temporária e proibição de atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade. Esse processo foi suspenso em 2023 devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes na ADPF 403.
Fonte: © Conjur
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