Última sexta-feira, o Plenário do STF continuou juizado sobre responsável pela gestão de recursos e termos: transações, penas, suspensões, processo, regras, gestão, destinação, valores, funções, MP instituições, membros, depósito, conta judicial, competência privativa, Direito Penal, Processual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, na última sexta-feira (10/5), a questão sobre quem deve realizar a gestão de recursos obtidos por meios de transações penais e suspensões condicionais do processo.
Em meio às discussões, destacou-se a importância de garantir a transparência na gestão de recursos obtidos por meios de transações penais e suspensões condicionais do processo, visando assegurar a eficácia e a legitimidade das ações realizadas.
Gestão de recursos obtidos por meio de transações penais e suspensões condicionais;
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelecem regras claras para a gestão e destinação dos recursos obtidos por meio de transações penais e suspensões condicionais. Esses valores são alvo de debate entre o Judiciário e o Ministério Público, que questiona a atribuição dada aos Juízos da execução da pena. A análise sobre o assunto está em andamento até sexta-feira (17/5), com três ministros já se manifestando.
O uso dos recursos provenientes de casos de prestação pecuniária, em transações penais e suspensões condicionais, levanta questões sobre a competência e as regras estabelecidas. Enquanto o réu e o Ministério Público fecham acordos na transação penal, na suspensão condicional do processo, o réu aceita condições impostas pelo juiz, com o processo suspenso até o cumprimento.
A Procuradoria-Geral da República questiona resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito desses valores em contas judiciais. Alega que a definição do destino desses recursos é de competência exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário regulamentar sobre suas funções institucionais. A PGR destaca a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual.
Durante uma sessão em 2021, o então procurador-geral da República defendeu a regulamentação da destinação dos recursos pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ele propôs que, quando não direcionados às vítimas, os valores sejam destinados a entidades sociais ligadas à segurança pública, educação ou saúde.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, declarou a incompatibilidade da resolução do CJF com a Constituição, afirmando que o CNJ não abrange o uso de verbas em suspensões condicionais de processo ou transações penais. A divergência veio do ministro Kassio Nunes Marques, que validou as resoluções, acompanhado por Alexandre de Moraes. Nunes Marques argumenta a legitimidade das regras estabelecidas pelos conselhos do Judiciário.
Fonte: © Conjur
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