STF analisa decisão do STJ que homologou sentença estrangeira e determinou cumprimento da pena de Robinho por estupro coletivo no Brasil, sob habeas corpus, considerando jurisprudência do STF e cooperação internacional por meio de tratados bilaterais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do habeas corpus do futebolista Robinho na última sexta-feira, 13, em relação à execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro. A decisão é aguardada com grande expectativa, pois pode influenciar o futuro do ex-jogador.
Robinho, condenado pelo crime de estupro, aguarda a decisão do STF sobre o seu habeas corpus. O futebolista, que teve uma carreira de sucesso no futebol brasileiro e europeu, pode ter sua pena revogada ou confirmada. A decisão do STF será fundamental para o futuro de Robinho. O ex-jogador está ansioso para saber o resultado do julgamento, que pode mudar o curso de sua vida.
Robinho: O Caso do Ex-Jogador Condenado
O ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise do caso de Robinho, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a decisão do STJ de homologar a sentença estrangeira e determinar o cumprimento da pena no Brasil. Robinho, ex-jogador de futebol, foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013.
Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil. A defesa de Robinho ingressou com habeas corpus, alegando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, pois a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão, enquanto ainda havia recursos pendentes.
Os advogados de Robinho argumentam que ele permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e que não representava risco à ordem pública. Além disso, eles questionam a inconstitucionalidade da lei de migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil, alegando que essa previsão viola o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.
A Defesa de Robinho
A defesa de Robinho também argumenta que a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invoca o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Além disso, eles alegam que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro cometido na Itália. Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira.
Cooperação Internacional
Segundo o ministro Fux, a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ele ressaltou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais.
O relator também destacou que a transferência de execução de pena não configura extradição, vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional que visa garantir o cumprimento da sentença em território nacional, conforme previsto na lei de migração e nos tratados bilaterais. ‘A transferência de execução da pena, da Itália para o Brasil, encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal’, afirmou o ministro.
Fonte: © Migalhas
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