Ministros do Tribunal divergem sobre execução imediata de penas, com alguns defendendo revisão judicial para garantir direitos dos réus e respeitar a soberania dos vereditos do Júri.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão plenária, o julgamento que decidirá se a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é suficiente para autorizar a imediata execução da pena (tema 1.068). Esse julgamento havia sido iniciado no plenário virtual, com nove votos já registrados, mas um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes transferiu a análise para o plenário físico, reiniciando o placar.
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é um tema delicado, pois envolve a autoridade do tribunal em relação à aplicação da lei. A decisão do STF terá impacto significativo na jurisprudência brasileira, pois definirá se a jurisdição do Tribunal do Júri é suficiente para garantir a execução imediata da pena. Além disso, a decisão também pode afetar o poder do tribunal em relação à aplicação da justiça. A soberania dos veredictos é um princípio fundamental do Estado de Direito. A decisão do STF será um marco importante para a justiça brasileira.
Soberania dos Vereditos: Um Debate no STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão imediata após a decisão do Júri é um tema que tem gerado grande debate. Os votos da ministra Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, são os únicos mantidos. Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Essa decisão reflete a importância da autoridade do Júri e a soberania dos vereditos.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, posicionando-se contra a execução imediata da pena, e foi acompanhado, no plenário virtual, por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Essa divergência destaca a complexidade do tema e a necessidade de uma análise cuidadosa da jurisdição e do poder do Júri.
A Soberania dos Vereditos e a Execução Imediata
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação. Essa argumentação destaca a importância da soberania dos vereditos e a necessidade de respeitar a autoridade do Júri.
O Voto do Relator e a Soberania dos Vereditos
No plenário virtual, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o Júri tem como base a participação popular na Justiça. Ressaltou que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus veredictos. Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões. Enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social.
Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada e defendeu a seguinte tese: ‘A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.’ Essa tese reflete a importância da soberania dos vereditos e a necessidade de respeitar a autoridade do Júri.
A Divergência e a Análise da Soberania dos Vereditos
No plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido divergente do relator. O decano da Corte, ao confirmar seu voto, destacou que, embora a soberania dos vereditos do Júri seja reconhecida pela Constituição Federal, ela não é absoluta. Decisões dos jurados podem ser revistas em instâncias superiores, especialmente quando contrárias às provas dos autos, afirmou. Essa divergência destaca a complexidade do tema e a necessidade de uma análise cuidadosa da jurisdição e do poder do Júri.
Fonte: © Migalhas
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