Plenário do STF rejeita ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que prevê Conselho Federal da OAB e está em conformidade com a Constituição.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8).
É importante ressaltar a relevância do papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos, garantindo o acesso à justiça e a devida representação legal. A atuação do advogado é fundamental para assegurar a efetividade do sistema jurídico e a proteção dos interesses das partes envolvidas em processos judiciais.
Advogado: papel fundamental na busca por justiça
No julgamento em questão, o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, foi o que prevaleceu. A norma em discussão permite que uma pessoa se dirija ao juiz para solicitar pensão alimentícia, com ou sem a presença de advogado. Caso não haja um advogado constituído, o próprio magistrado pode nomear um profissional para auxiliar o autor da ação.
Durante o processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil destacou que a Constituição prevê o advogado como figura indispensável. Além disso, argumentou que a defesa técnica desempenha um papel crucial no contraditório e na garantia da ampla defesa. Na visão da entidade, acionar o Judiciário sem a assistência de um advogado não traz benefícios em termos de celeridade ou economia processual. Apenas cria uma nova etapa procedimental, sem vantagens concretas.
A OAB defende a importância de se respeitar a escolha da parte em nomear seu procurador antes mesmo de iniciar sua pretensão. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, negou os pleitos da OAB e validou as regras estabelecidas pela Lei 5.478/1968. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, enquanto o ministro Edson Fachin apresentou posição divergente.
Segundo Zanin, o procedimento especial em discussão visa assegurar o acesso à Justiça e a concretização do direito à alimentação. O STF tem reconhecido, em situações excepcionais, a possibilidade de dispensar a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei, visando facilitar o acesso à Justiça e agilizar processos menos complexos.
A OAB Nacional já questionou a dispensa de advogado nos Juizados Especiais Cíveis em causas de valor inferior a 20 salários mínimos. Em 2003, o Supremo decidiu que a legislação pode prever exceções à obrigatoriedade da presença de advogado em determinadas situações. O Conselho Federal da OAB também já contestou a atuação sem advogado nos Juizados Especiais Federais, com o STF reafirmando a validade dessa prática em processos cíveis.
Para o ministro Zanin, a dispensa do advogado na fase inicial da ação de alimentos é uma medida cautelar que visa proteger o alimentando, considerando que nesse momento ainda não há partes em conflito. Por outro lado, o ministro Fachin divergiu, destacando a importância da advocacia como condição essencial da Justiça, conforme previsto na Constituição. Ele ressaltou que o advogado é indispensável para a correta aplicação do direito e que a defesa técnica é um direito irrenunciável em casos de acusação.
Fonte: © Conjur
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