STF invalidou norma goiana que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça para ação virtual por inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal anulou, de forma unânime, uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação conjunta do Tribunal de Justiça regional para medidas cautelares em investigações e processos criminais contra autoridades. A deliberação ocorreu em reunião virtual, durante a análise de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
É fundamental que sejam tomadas precauções e providências adequadas para garantir a eficácia das medidas cautelares sem infringir os direitos fundamentais dos envolvidos. A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de respeitar os princípios constitucionais, assegurando que a aplicação das normas seja feita de forma justa e equilibrada.
Decisão do STF sobre Medidas Cautelares em ADI de Associação de Delegados
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta diz respeito a uma regra inserida na Constituição estadual pela Emenda 77/2023, que passou a exigir decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, para apreciar pedidos cautelares, tais como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
Na sessão de julgamento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a procedência do pedido, argumentando que a competência para legislar sobre o tema pertence à União, e, portanto, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função de forma diferente dos limites estabelecidos no modelo federal.
Uma das medidas cautelares em destaque é a exigência de deliberação prévia de órgão colegiado do TJ-GO, que, segundo Toffoli, vai contra o entendimento do STF de que o relator pode decidir monocraticamente sobre tais medidas durante a investigação ou instrução processual. O ministro ressaltou que essa regra viola o princípio da isonomia ao conceder garantias diferenciadas às autoridades de Goiás, sem justificativa plausível.
A decisão da corte estabelece que a norma da Constituição de Goiás deve permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares penais durante a investigação ou instrução processual em casos de urgência. A interpretação também se aplica quando há necessidade de sigilo para garantir a eficácia da diligência pretendida. O referendo pelo órgão colegiado competente é obrigatório em situações que resultem em prisão cautelar, sem comprometer a execução da medida.
Essa decisão do STF reforça a importância da jurisprudência constitucional e ressalta a necessidade de respeitar os precedentes históricos sobre a matéria, garantindo assim a segurança jurídica e a igualdade de tratamento perante a lei.
Fonte: © Conjur
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