STF julga ação sobre regras de investigação de acidentes aéreos, incluindo queda de avião e caixas-pretas.
O Supremo Tribunal Federal colocou em discussão na sessão de hoje uma ação que trata das normas para investigações de acidentes aéreos e a confidencialidade dessas investigações. Durante o julgamento, os ministros vão analisar a importância da transparência nas investigações de acidentes aéreos e os impactos do sigilo nesse processo.
É fundamental que as investigações aéreas sejam conduzidas de forma imparcial e rigorosa, garantindo a segurança dos passageiros e tripulantes. A transparência nas investigações de acidentes é essencial para prevenir futuros incidentes e promover a confiança no setor da aviação. As investigações de acidentes aéreos devem ser realizadas com total comprometimento com a verdade e a justiça, visando aprimorar constantemente os protocolos de segurança.
Supremo Tribunal Federal analisa ADI sobre investigações de acidentes aéreos
O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as regras de investigação de acidentes aéreos e seus respectivos sigilos. A ADI foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República em 2017 e levanta questões sobre trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica relacionados aos procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e ao compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.
O caso entrou na pauta do STF como primeiro item a ser julgado, após a trágica queda de um avião da companhia Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na perda de 62 vidas. A ausência de sobreviventes trouxe ainda mais destaque para a importância das investigações aéreas.
Dentro do processo, a Procuradoria-Geral da República questiona a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens relevantes para as investigações, incluindo as caixas-pretas e suas gravações. Além disso, há contestações em relação à utilização das análises e conclusões do Sipaer como prova em processos judiciais ou administrativos, que só poderiam ser fornecidas a terceiros mediante ordem judicial.
O julgamento da ADI teve início em 2021, no Plenário Virtual do STF, mas foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Desde então, o caso tem sido incluído e retirado da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser efetivamente julgado. A discussão sobre as investigações de acidentes aéreos continua a gerar debates e reflexões sobre a transparência e eficácia dos processos.
Fonte: © Conjur
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