Antes da pausa, o placar era 5 x 4 x 1. Só faltava o ministro Cristiano Zanin votar. Necessidade de autorização para informações cadastrais de investigados.
O juiz Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as forças policiais e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de suspeitos. A partir de agora, o processo será transferido para o plenário presencial, em uma data ainda a ser determinada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
Na próxima sessão do Supremo Tribunal Federal, espera-se que o debate sobre a proteção de dados e a necessidade de garantir a privacidade dos cidadãos seja retomado. A decisão final poderá ter impacto significativo nas investigações em curso e na atuação dos órgãos de segurança e do Ministério Público. A transição para o julgamento físico promete trazer novos elementos ao caso em questão.
Decisão do STF sobre acesso a informações cadastrais de investigados
A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acesso às informações cadastrais de investigados teve a participação de todos os ministros, exceto o ministro Cristiano Zanin, que ainda não havia se manifestado. Dos dez ministros que já haviam votado, a maioria, cinco deles, concordou que as polícias e os Ministérios Públicos podem ter acesso a essas informações sem a necessidade de autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro ministros consideraram que essa permissão se restringe apenas a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço.
Apenas um ministro votou de forma contrária a esse acesso irrestrito. O ministro Nunes Marques chamou a atenção ao pedir destaque nesse ponto da discussão. A ação em questão foi movida pela Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro e foi alterado pela lei 12.683/12.
Esse dispositivo legal possibilita que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso às informações cadastrais de investigados mantidas por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral, sem a necessidade de autorizações judiciais prévias. A Abrafix argumenta que essa prática fere o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, garantidos pela Constituição Federal.
A entidade alega que a transferência do poder de examinar a necessidade de flexibilização do direito à privacidade do cidadão do Poder Judiciário para o Ministério Público e as autoridades policiais é inconstitucional. Segundo a Abrafix, o acesso a essas informações deve ser avaliado caso a caso, com base nos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, como defendido pelo ministro aposentado Celso de Mello.
Na votação, o relator Nunes Marques e outros ministros, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, se posicionaram a favor da constitucionalidade do dispositivo. Eles argumentaram que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, pois são fornecidos voluntariamente pelos usuários ao se registrarem em bancos de dados das empresas. Portanto, o compartilhamento dessas informações com os órgãos de persecução penal em investigações é considerado legítimo.
Fonte: © Migalhas
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