A 2ª Turma do STF, em decisão virtual, firmou entendimento sobre contratação sem atenção da Justiça do Trabalho.
Via @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, afastou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, depois de trabalhar por mais de 7 anos na banca.
A decisão do STF ressalta a importância de analisar com cuidado cada relação de trabalho para evitar equívocos na caracterização do vínculo empregatício. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dos termos contratuais para evitar futuras disputas judiciais, garantindo assim uma relação de trabalho transparente e justa para ambas as partes.
Decisão da Justiça Trabalhista sobre Vínculo Empregatício
A decisão proferida na Reclamação (RCL) 66.335 gerou debate entre os ministros da 2ª Turma em relação ao entendimento firmado sobre a validade da terceirização de atividade-fim. Para a maioria dos ministros, a decisão da Justiça Trabalhista acabou por violar o posicionamento anteriormente firmado pelo próprio STF.
Durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli apresentaram posicionamentos divergentes em relação ao relator, o ministro Edson Fachin. O voto que prevaleceu foi o de Gilmar Mendes, que liderou a corrente para dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação.
O Tribunal reclamado, ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, foi apontado como violador do entendimento estabelecido na ADPF 324, conforme afirmou o ministro. Em seu voto, Gilmar Mendes reiterou a decisão do Supremo de que não se estabelece uma relação de emprego entre contratante e empregado de empresa terceirizada.
Além disso, o ministro ressaltou a inviabilidade de reconhecer o vínculo empregatício em casos envolvendo empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, prestadores de serviços autônomos ou figuras de relações jurídicas de natureza cível/empresarial e a empresa contratante.
Por outro lado, Fachin votou de forma contrária, defendendo que o agravo regimental fosse desprovido. Ele destacou a importância de analisar as peculiaridades de cada caso concreto, evitando conclusões genéricas que possam comprometer os princípios fundamentais do direito do trabalho.
Em um caso semelhante ocorrido em maio deste ano, a 2ª Turma teve um entendimento oposto, não dando prosseguimento a uma reclamação trabalhista que questionava a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados. Nessa situação, prevaleceu a posição do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
É interessante observar como as decisões judiciais em relação ao vínculo de emprego podem variar conforme o contexto e as particularidades de cada caso. A atuação dos advogados envolvidos também desempenha um papel crucial na defesa dos interesses de seus clientes.
Fonte: © Direto News
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