O Supremo Tribunal Federal decidirá esta semana sobre autorização judicial para acesso a informações cadastrais por polícias e Ministérios Públicos.
O Plenário do STF irá deliberar, nos próximos dias, sobre a obrigatoriedade ou não de autorização judicial para que as forças policiais e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de indivíduos sob investigação, armazenados por companhias de telefonia.
Essa importante decisão do Supremo Tribunal Federal terá impacto direto na condução de investigações criminais em todo o país, podendo estabelecer novos parâmetros para a atuação das autoridades. A discussão sobre a atuação do Tribunal Federal em questões de privacidade e segurança é fundamental para a garantia dos direitos individuais e o cumprimento da lei.
STF: Julgamento sobre Regra da Lei de Lavagem de Dinheiro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aguarda o voto de Zanin em um importante julgamento relacionado a uma regra da Lei de Lavagem de Dinheiro. A sessão virtual, que foi retomada na última sexta-feira (14/6), tem previsão de término para a próxima sexta (21/6). Este caso específico estava suspenso há quase um ano, e em junho de 2023, todos os ministros que compunham o STF à época votaram. No entanto, a Corte estava com apenas dez integrantes, uma vez que Ricardo Lewandowski já havia se aposentado, mas Cristiano Zanin ainda não havia tomado posse.
Com um placar apertado de 5 x 4 x 1, o colegiado decidiu suspender o julgamento para aguardar o voto do sucessor de Lewandowski. Recentemente, o processo foi pautado novamente, mas Zanin ainda não depositou seu voto. Entre os ministros que já votaram, cinco entenderam que as polícias e os Ministérios Públicos podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro consideraram que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um magistrado votou de forma contrária a esse acesso.
A ação direta de inconstitucionalidade foi iniciada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem autorização judicial prévia, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix alegou que essa regra viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos, protegidas pela Constituição. Além disso, a associação apontou que a polícia e o Ministério Público têm ‘restrições’ em submeter medidas desse tipo ao Judiciário. Para a associação, o artigo também viola a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei 10.073/2003.
Até o momento, todos os ministros do STF consideraram que a ação só poderia ser analisada com relação às empresas telefônicas, uma vez que a Abrafix não representa as demais entidades citadas na lei. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, validou o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro, sendo acompanhado por outros quatro ministros. Kassio explicou que o sigilo é a possibilidade de resistir à divulgação de informações pessoais que possam causar danos à integridade moral do indivíduo, indo de encontro à interpretação da autora.
Fonte: © Conjur
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