Na sessão plenária de quarta-feira, relator e ministros votam sobre a ação civil pública do MPF contra a Congregação Irmãs por uso do hábito religioso.
Na reunião plenária ocorrida nesta quarta-feira, 17, novamente o STF debateu a questão da permissão para o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. A discussão teve início em fevereiro de 2024 com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida por argumentos orais.
A decisão sobre a utilização de trajes religiosos em registros de identificação é crucial para garantir a liberdade de expressão religiosa. A diversidade de vestuário religioso reflete a pluralidade cultural e crenças presentes em nossa sociedade, merecendo respeito e proteção legal. As roupas religiosas desempenham um papel significativo na identidade e prática da fé de indivíduos em diversas comunidades, sendo fundamental sua consideração nas políticas públicas.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos no STF e destaca importância do vestuário religioso
No desenrolar da sessão plenária de quarta-feira no Supremo Tribunal Federal, o ministro Barroso emitia seu voto a respeito do caso em questão. A discussão girava em torno da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal a favor de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. A freira foi impedida de utilizar seu hábito religioso em uma foto para a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a representação, a freira tinha sido fotografada anteriormente com seu hábito, que é fundamental para sua identidade e expressão de sua fé. O MPF alegou que a proibição imposta pelo Departamento de Trânsito do Paraná era injustificada, uma vez que o hábito religioso não é apenas um ‘acessório estético’, mas parte essencial da identidade das Irmãs de Santa Marcelina.
Além disso, argumentou-se que forçar a freira a remover o véu equivaleria a exigir que alguém cortasse sua barba ou bigode, violando assim a autonomia e liberdade das pessoas em expressar suas crenças. A restrição ao uso do traje também foi vista como uma limitação ao direito fundamental à liberdade de culto.
A decisão favorável obtida no Tribunal Regional Federal da 4ª região garantiu o direito da freira de utilizar o hábito religioso em sua foto da CNH, contestando a aplicação de uma regra do Contran. No entanto, a União decidiu recorrer ao STF, buscando flexibilizar a norma constitucional para proibir o uso de vestuário religioso em fotos para documentos oficiais.
A defesa da União baseava-se na interpretação do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença, mas ressalta que tais direitos não podem se sobrepor a obrigações comuns a todos os cidadãos. O processo em questão é o RE 859.376, e a discussão levanta importantes reflexões sobre a liberdade religiosa e a diversidade de manifestações culturais no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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