Na pauta estão previstos julgamentos sobre retroatividade do ANPP e quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações.
Nos dias 7 e 8 deste mês, STF conduzirá sessões de julgamento presenciais. Veja os processos que serão examinados pela Corte. Na quarta-feira, 7, o Supremo Tribunal Federal analisará embargos de declaração apresentados pelo jornal Diário de Pernambuco/SA.
Além disso, o STF também discutirá outras pautas relevantes durante as sessões. O Tribunal Federal está empenhado em garantir a justiça e a equidade em suas decisões.
STF: Sessões de Julgamento e Casos Excepcionais
O periódico busca esclarecimentos sobre a tese que definiu situações excepcionais em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevistas que atribuam falsamente a prática de crime a outra pessoa (RE 1.075.412). O STF fixou a tese da responsabilidade da imprensa nesses casos. Outro caso em pauta é a discussão sobre a competência dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) para julgar a prestação de contas de prefeitos. A Atricon argumenta que decisões judiciais têm impedido que os julgamentos das contas de gestão pelos TCEs gerem efeitos eleitorais e de aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).
Supremo Tribunal Federal: Embargos e Casos de Destaque
O STF está prestes a retomar o julgamento do HC 185.913, com voto-vista do ministro André Mendonça, que discute a retroatividade do ANPP – acordo de não persecução penal. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade para todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu. Também em pauta está o RE 1.301.250, que aborda os limites da decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações penais envolvendo pessoas indeterminadas.
STF: Sessões de Julgamento e Casos Excepcionais
Na quinta-feira, dia 8, a pauta do STF será dedicada à apresentação do relatório e à realização de sustentações orais em ações que discutem transfusão de sangue e religião. No RE 1.212.272, o Supremo deve decidir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no SUS. Já no RE 979.742, a Corte analisa se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão no sistema público de saúde. Além disso, está prevista a análise da ADIn 7.416, na qual a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona lei do Mato Grosso do Sul que exige a especificação, nas faturas de internet, da quantia diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Outro julgamento pautado é o da ADIn 5.254, que discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.
Fonte: © Migalhas
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