Decisão virtual STF sobre recursos modificará regras eleitorais aplicadas às eleições, podendo resultar em perda de mandato de deputados.
Em uma sessão virtual, o STF chegou a um consenso para acatar dois recursos e alterar uma decisão proferida em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, o que pode levar à substituição de sete deputados federais. O tema em questão diz respeito a uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Contudo, essa modificação não teve impacto sobre os parlamentares eleitos no ano subsequente.
A decisão do STF em aceitar os recursos e modificar a decisão anterior do Tribunal Federal demonstra a importância do debate sobre as regras eleitorais no país. A possibilidade de substituição de sete deputados federais ressalta a relevância das decisões tomadas pela mais alta instância judicial brasileira.
STF: Sessão Virtual Modifica Decisão sobre Regras Eleitorais
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, analisou recursos que visavam modificar decisão sobre as regras eleitorais a serem aplicadas nas eleições de 2022. O objetivo dos recursos era garantir que o entendimento fosse aplicado, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da mudança, contrariando a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Apesar dos votos favoráveis e da maioria formada, a decisão ainda precisa ser confirmada em julgamento presencial, pois o ministro André Mendonça solicitou destaque. A data para a sessão presencial ainda não foi definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O voto do ministro Cristiano Zanin foi crucial para a formação da maioria, uma vez que ele não havia participado da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado de forma diferente. Zanin decidiu acolher os embargos e aplicar a decisão nas eleições de 2022.
A discussão sobre as sobras eleitorais também foi abordada, destacando as alterações feitas pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE. Essas mudanças visavam ajustar dispositivos do Código Eleitoral para se adequarem à proibição de coligações nas eleições proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre os partidos e candidatos.
O processo de distribuição das sobras eleitorais foi detalhado em três etapas, com requisitos específicos a serem atendidos por cada partido. O cálculo do quociente eleitoral foi explicado, assim como as exigências para preenchimento das vagas nas fases subsequentes.
Ministros do STF anteciparam seus votos, resultando em maioria para a mudança no julgamento das sobras eleitorais, evidenciando a importância das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em relação às regras eleitorais do país.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo