Plenário cancelou tema de repercussão geral, pois matéria estava abarcada em outro tema já fixado, envolvendo operações de exportação de bens destinados ao ativo fixo, caso concreto.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, tomou uma decisão importante ao cancelar o Tema 619, de repercussão geral. Essa pauta discutia a viabilidade de utilizar, nas transações de exportação, os créditos de ICMS provenientes da compra de equipamentos para o ativo fixo de uma companhia.
A deliberação do STF em relação ao cancelamento do Tema 619 foi um marco no cenário jurídico nacional. O Tribunal Federal, ou simplesmente Supremo, demonstrou sua competência ao analisar e decidir sobre essa questão tão relevante para o setor empresarial.
Decisão do STF sobre Créditos de ICMS em Operações de Exportação
No julgamento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, cancelou o tema 619. O caso concreto discutido envolve a questão dos bens de uso ou consumo em relação aos bens destinados ao ativo fixo da empresa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia beneficiado uma indústria do ramo de utilidades domésticas, permitindo o aproveitamento de créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo da empresa nas operações de exportação. No entanto, o STF considerou que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao uso e consumo da empresa.
O entendimento firmado no julgamento do Tema 633 foi crucial para a decisão do Supremo. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a empresa não poderia equiparar-se a um consumidor final e conceder o aproveitamento dos créditos de ICMS. O critério físico foi ressaltado como fundamental para avaliar a concessão de créditos tributários, em oposição ao critério financeiro.
O processo teve início em 2023 e foi julgado com repercussão geral reconhecida. Após pedido de vista, o relator ajustou seu voto para alinhar-se ao entendimento do Tema 633, resultando no cancelamento do tema 619. A decisão foi acompanhada por outros ministros, reforçando a posição do STF em relação aos créditos de ICMS em operações de exportação.
Fonte: © Migalhas
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