Para o ministro, relator da ação, cobrança de IRPJ e CSLL em estabelecimento controlado resultaria em bitributação, violando o princípio da boa-fé, lembrando as Convenções-Modelo da ONU.
Em um voto importante, o ministro André Mendonça defendeu a não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre empresas controladas pela Companhia Vale do Rio Doce que operam exteriormente, argumentando que tal cobrança poderia levar a uma situação de bitributação, ou seja, o pagamento de dois impostos sobre o mesmo valor. Essa é uma preocupação comum em operações internacionais.
Entretanto, o ministro Gilmar Mendes discordou da abordagem de André Mendonça, defendendo a possibilidade de cobrança de imposto sobre essas empresas. Esse tipo de discussão é frequente em julgamentos envolvendo impostos de responsabilidade de companhias, como o caso da CSLL e do IRPJ. O debate sobre a bitributação e o alcance de impostos sobre companhias que operam exteriormente é um tema complexo, envolvendo regras fiscais nacionais e tratados internacionais, buscando evitar que empresas paguem mais de uma vez o mesmo imposto em diferentes países. Essa questão é especialmente relevante para empresas que operam globalmente, como a Companhia Vale do Rio Doce.
STJ define regras para tributação de lucros de empresas controladas pela Vale no exterior
A bitributação de lucros de controladas pela Vale no exterior é objeto de controvérsia desde o início da análise do caso no STJ. A empresa havia impetrado mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas. No entanto, o STJ concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo para evitar a bitributação.
A União recorreu da decisão do STJ, levando a questão ao STF. O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a constitucionalidade do art.74 da MP 2.158-35/01, mas ressaltou a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação nos países que possuem acordos com o Brasil. Nesse sentido, manteve a isenção para os lucros das controladas em países com os quais o Brasil firmou tratados, enquanto, para as Bermudas, onde não há tal acordo, a tributação foi mantida conforme o art. 74 da MP.
O ministro destacou que os tratados internacionais têm prevalência sobre a legislação interna em matéria tributária, conforme o art. 98 do CTN. S. Exa. entende que a posição se alinha à jurisprudência consolidada de que os tratados internacionais para evitar a bitributação devem ser respeitados, garantindo segurança jurídica e cumprindo o princípio da boa-fé nas relações internacionais.
‘A inserção das normas brasileiras, tal como redigidas, provoca situações mais sensíveis quando tomamos o Brasil sob um contexto mundial de relações comerciais.[…] O fato é que o Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte, quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país contratante.São acordos bilaterais feitos nos termos das Convenções-Modelo da ONU e da OCDE, que, expressamente, visam evitar a bitributação’, afirmou o ministro.
Ministro Gilmar Mendes diverge do relator
Ministro Gilmar Mendes divergiu do relator. O decano da Corte defende que, conforme o princípio da universalidade, as empresas residentes no Brasil devem tributar seus rendimentos, independentemente da localização dos lucros. No caso, o ministro entende que a Vale teria que contabilizar os lucros obtidos por suas controladas no exterior como parte de sua base de cálculo tributária, ainda que esses lucros não tenham sido efetivamente repatriados.
‘Destarte, é justamente o princípio da universalidade, plenamente aceito e aplicável internacionalmente, que justifica a edição de normas brasileiras de tributação que se aplicam a todas as empresas brasileiras, independentemente da localização dos lucros’, afirmou o ministro.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo