Plenário virtual do STF analisa em abril registro civil de mulheres transexuais para garantir direitos previdenciários.
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, está em andamento a discussão sobre a repercussão geral de um tema sensível: a garantia de Pensão para filha trans. O caso em análise diz respeito ao pagamento de Pensão militar para filha trans, uma questão previdenciária que levanta importantes reflexões sobre direitos e igualdade. O julgamento, que se estenderá até o dia 19 de abril, tem o objetivo de avaliar se as filhas transexuais de militares também têm direito a esse benefício.
A discussão sobre Pensão para filha trans no âmbito militar envolve questões legais e sociais complexas. O reconhecimento do direito à Pensão militar para filha trans é fundamental para garantir a justiça e a equidade para todas as pessoas, sem distinção de gênero. Questões previdenciárias para filha trans devem ser analisadas com sensibilidade e respeito, considerando a importância de assegurar direitos fundamentais a toda a população, independentemente de sua identidade de gênero.
Pensão para filha trans: Pleno virtual do Supremo analisa caso previdenciário
No pleno virtual do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, que preside a corte, expressou seu voto favorável ao reconhecimento da repercussão geral do caso relacionado à Pensão militar para filha trans. Seu posicionamento foi seguido pelo ministro Edson Fachin até o momento. A análise está programada para encerrar em 19 de abril.
Em sua argumentação, Barroso ressaltou a importância de se definir se a modificação do registro civil para fins previdenciários tem caráter constitutivo ou declaratório. Isso é crucial para determinar se a obtenção da Pensão para filha trans de uma pessoa transexual pode estar condicionada à alteração do registro civil antes do falecimento do servidor/instituidor da pensão.
O ministro destacou que o Supremo já decidiu em duas ocasiões que mulheres transexuais têm o direito de alterar seu nome e gênero em registros civis, sem a necessidade de decisão judicial ou procedimento cirúrgico. No entanto, Barroso pontuou que a corte ainda não discutiu as consequências dessa modificação no que se refere ao acesso a direitos como a pensão por morte.
Referindo-se aos casos da ADI 4.275 e do RE 670.422, Barroso salientou que tais julgamentos não abordaram diretamente os efeitos da alteração do registro na fruição de direitos, nem suas implicações em situações já estabelecidas. Isso tem gerado falta de uniformidade nos tribunais em relação à natureza do ato de mudança de registro civil para pessoas transexuais.
Um exemplo concreto abordado nesse contexto é o caso de uma mulher transexual, filha de um militar da Marinha falecido em 1998. Inicialmente, a pensão foi concedida a ela quando ainda era menor de idade, a partir dos 11 anos. Contudo, em 2008, o benefício foi suspenso sob a alegação de que na época da morte de seu pai, ela ainda não havia alterado seu registro civil. Vale ressaltar que a mudança de registro para pessoas trans foi autorizada pelo Supremo apenas em 2018.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa da mulher argumenta que negar direitos previdenciários nesse caso viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a promoção do bem-estar de todos, sem discriminação. A análise desse caso pelo Pleno do Supremo traz à tona questões essenciais sobre justiça e igualdade para as mulheres transexuais em questões previdenciárias.
Fonte: © Conjur
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