É constitucional compartilhar dados entre órgãos públicos e privados para investigações de crimes graves, Lei 13.344/2016.
Em contextos de investigações sobre o tráfico de pessoas, é legal a transmissão de informações por entidades públicas ou organizações privadas para autoridades como delegados de polícia e integrantes do Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial.
Essas averiguações permitem uma atuação mais eficaz no combate ao crime de tráfico humano, garantindo agilidade e eficiência nas pesquisas conduzidas pelas autoridades responsáveis. A cooperação entre setores público e privado é essencial para o sucesso das apurações e para a proteção das vítimas envolvidas nesse tipo de delito.
Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre Investigações Relacionadas a Tráfico
No julgamento encerrado nesta quinta-feira, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. A autorização refere-se a dados cadastrais de vítimas e suspeitos em investigações relacionadas ao tráfico de pessoas e outros crimes graves, conforme previsto na Lei 13.344/2016.
Acompanharam Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, estabelecendo um entendimento importante para as apurações em curso. Por outro lado, alguns ministros ficaram parcialmente vencidos, demonstrando a diversidade de opiniões no Supremo Tribunal Federal.
A norma validada pela decisão do STF permite o compartilhamento de informações de vítimas e suspeitos não apenas de tráfico de pessoas, mas também de sequestro, casos de escravidão moderna e extorsão com restrição de liberdade. Essa medida visa fortalecer as investigações e garantir respostas rápidas diante de delitos que atentam contra a liberdade pessoal.
Segundo Fachin, o poder de requisição previsto na lei é considerado instrumentalmente necessário para combater as violações cometidas em crimes graves. A atuação sem a necessidade de ordem judicial possibilita o resgate das vítimas de tais infrações enquanto as mesmas estão em andamento, o que é crucial para a efetividade das investigações.
Embora a interceptação de dados telemáticos e de mensagens de texto exija autorização judicial, a agilidade na resposta aos crimes não pode ser comprometida. O ministro ressaltou a importância de garantir a efetividade da repressão, sem que as garantias constitucionais se tornem obstáculos nesse processo.
O voto de Fachin destaca a relevância de manter um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a necessidade de combater atos que representam graves violações dos direitos humanos. A decisão do STF reforça a importância da legislação vigente no combate a crimes que ameaçam a liberdade e a dignidade das pessoas.
Fonte: © Conjur
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