Na sessão plenária de quarta-feira, julgamento encerrado permite uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.
Na reunião plenária realizada hoje, 17 de março, o Supremo Tribunal Federal aprovou, de forma unânime, a permissão para utilizar trajes religiosos que ocultem a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais.
A decisão destaca a importância da liberdade religiosa ao reconhecer a validade das vestimentas religiosas em registros oficiais, respeitando as indumentárias religiosas de cada cidadão. É fundamental garantir o direito de expressar a fé por meio dos trajes religiosos, promovendo a diversidade cultural e a igualdade de tratamento perante a lei.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos em documentos oficiais no STF
Em fevereiro de 2024, durante a sessão plenária de quarta-feira, a advogada muçulmana fez sustentações orais no Supremo Tribunal Federal a favor da utilização de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais de identificação. O caso em análise envolvia uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que foi impedida de usar seu hábito religioso em sua foto para a renovação da CNH.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública alegando a não razoabilidade da proibição imposta pelo Detran do Paraná, considerando as vestimentas religiosas como parte essencial da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, e não como um mero acessório estético. Além disso, destacou que forçar a freira a remover seu véu seria equivalente a exigir que alguém raspasse barba ou bigode, infringindo a liberdade individual.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor da freira, reconhecendo o direito ao uso de trajes religiosos em fotos para documentos oficiais, indo contra a resolução do Contran que proibia essa prática. A União recorreu ao STF, argumentando que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a obrigações legais comuns a todos os cidadãos.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ressaltou a importância da religiosidade na sociedade atual e a necessidade de decisões que valorizem a liberdade religiosa. Ele destacou que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e culto, sem impor uma religião oficial. Barroso considerou o impedimento ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais como uma medida excessiva, comprometendo a liberdade individual e a diversidade cultural.
Nesse sentido, a advogada muçulmana reforçou a importância de respeitar as diferentes manifestações de fé, garantindo o direito das pessoas de expressarem sua religiosidade em documentos oficiais. O julgamento foi encerrado com a defesa da liberdade religiosa e a proteção do direito dos cidadãos de usarem suas vestimentas sagradas em fotos de identificação.
Fonte: © Migalhas
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