O Supremo Tribunal Federal anulou lei e decreto que davam ao Executivo do Paraná depósitos judiciais e recursos da associação dos magistrados estatais.
A Suprema Corte brasileira, marco da jurisdição brasileira, emitiu uma decisão histórica na semana passada, anulando uma lei e um decreto do Paraná que permitiam ao Poder Executivo estadual acesso aos depósitos judiciais de processos tributários. Esses depósitos são depositados por contribuintes durante processos judiciais, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o poder executivo estadual tenha acesso a esses depósitos, seja para inscrição em dívida ativa ou outras finalidades.
A decisão do STF foi emitida em sessão virtual, na qual a Corte Suprema avaliou a constitucionalidade da lei e do decreto paranaenses. Com isso, a Suprema Corte brasileira está assegurando o cumprimento da Constituição Federal, protegendo direitos fundamentais dos contribuintes. Em resposta a essa decisão, o Ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, disse que a Corte Suprema demonstrou seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, garantindo os direitos dos contribuintes e do Estado. A decisão do STF é um marco importante para a jurisdição brasileira, reforçando a importância da Suprema Corte brasileira na defesa da Constituição Federal.
STF Muta Lei e Decreto do Paraná
A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em anular a Lei estadual nº 13.436/2002 e o Decreto regulamentar nº 5.267/2002, que estabeleciam a transferência de valores de depósitos judiciais para o tesouro estadual, afeta diretamente os recursos depositados em instituições financeiras por determinação da Justiça. Esses depósitos judiciais são resultantes de processos que discutem a cobrança de tributos estaduais, sob a guarda da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação no STF, questionando a legalidade dessas leis desde sua edição em 2002. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, explica que a questão é complexa, envolvendo Direito Processual e Financeiro. Antes da Lei Complementar federal nº 151/2015, vários estados criaram leis para regular a destinação desses valores para os cofres de governos estaduais. No entanto, essas leis foram posteriormente julgadas inconstitucionais pelo STF, pois tratam de temas que só podem ser regulados por lei federal.
Embora a lei estadual esteja em vigor há 22 anos, o ministro ressaltou que o Paraná já se adequou às exigências da lei federal, que permite a utilização de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios em atraso. No entanto, é fundamental devolver aos depositantes os valores de depósitos judiciais antigos que tenham sido utilizados na vigência da lei considerada inconstitucional, especialmente nos casos em que o estado perdeu a ação. Os casos ainda em andamento deverão se adequar à atual legislação federal.
Com a decisão do STF, os depósitos judiciais e administrativos devem ser devolvidos aos seus legítimos proprietários, garantindo o respeito ao Direito Processual e Financeiro. A associação dos magistrados brasileiros (AMB) reforça a importância da decisão, que visa preservar a integridade do sistema judiciário e assegurar a justiça nos processos judiciais.
Fonte: © Conjur
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