Na sessão virtual finalizada, o mandado judicial foi acionado para busca na residência após acidente de carro, afrontando a inviolabilidade domiciliar.
Em decisão unânime, a 2ª turma do STF rejeitou apelação do MPF e confirmou veredito do ministro André Mendonça, que inocentou um indivíduo sentenciado por tráfico de entorpecentes com fundamentação em evidências obtidas de maneira irregular (ingresso ilegal em domicílio sem autorização judicial). O veredito foi proferido durante a sessão virtual concluída em 12/4, durante a análise do recurso regimental no RHC 235.290.
A votação da 2ª turma do STF ratificou a decisão anterior que considerou nulo o processo devido à invasão ilegal em casa, reforçando a importância do respeito aos direitos fundamentais. O tema do ingresso ilegal em domicílio perpetua como uma questão crucial no sistema judiciário, exigindo cautela e respeito às garantias individuais.
Ingresso Ilegal em Domicílio: Violando a Privacidade
Segundo o que consta nos documentos, os policiais militares foram acionados para atender a um capotamento de veículo na estrada entre Monte Alto/SP e Jaboticabal/SP. Chegando ao local, encontraram o carro abandonado, sem condutor ou vítimas. Durante a revista no veículo, localizaram as chaves de um apartamento e um celular desbloqueado.
Decidiram então acessar o celular para identificar o dono do veículo, porém se depararam com imagens de drogas, armas e dinheiro. Essa descoberta os levou até o endereço do apartamento, sem um mandado judicial, onde acharam substâncias ilegais, documentos pessoais e do veículo, mas sem ninguém presente.
O réu inicialmente foi absolvido, alegando que o acesso às fotos do celular e a invasão ilegal em casa sem ordem judicial foram violações. Porém, o MP/SP recorreu, e o TJ/SP condenou o homem a 6 anos e 9 meses de prisão, alegando que a descoberta das fotos legitimava a ação policial, dispensando a ordem judicial.
No entanto, o STJ sustentou a condenação ao afirmar que o acesso às fotos não visava encontrar indícios de crime, mas sim o dono do veículo. Quando o caso chegou ao STF, a DPU argumentou que a ação policial violou direitos fundamentais de privacidade e inviolabilidade de domicílio.
A 2ª turma do STF, comandada pelo ministro André Mendonça, manteve a decisão, considerando que o acesso ao celular não violava a privacidade, porém reconhecendo a invasão ilegal em casa como motivo para absolver o réu. Mendonça destacou que os policiais deveriam ter solicitado autorização judicial antes de entrar na residência, o que não ocorreu.
O ministro afirmou que, embora a busca inicial fosse legítima para identificar possíveis vítimas do acidente, a invasão do domicílio sem mandado foi uma clara violação. O artigo 240 do CPC define que a entrada em residências deve ser autorizada por decisão judicial, o que não foi seguido nesse caso específico. A sessão virtual finalizada resultou na absolvição do réu, ressaltando a importância do respeito à privacidade e à inviolabilidade dos lares.
Fonte: © Migalhas
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