Para vítima, boletim de ocorrência é suficiente para demonstrar anuência formal. Abandona formalidades na abertura de ação. Declarações em juízo substituem necessidades de representação dispensadas. (Max: 146 caracteres)
A permissão da vítima para abertura do processo por estelionato elimina formalidades. Essa foi a decisão unânime da 2ª turma do STF ao confirmar a condenação de uma mulher por praticar fraudes, através de vendas online.
É essencial obter consentimento para realizar certas ações legais. Neste caso específico, a mulher não obteve o consentimento das vítimas antes de aplicar os golpes. Portanto, o tribunal manteve a condenação, reforçando a importância do consentimento nas transações eletrônicas.
STJ Aplica Lei Anticrime Retroativamente em Caso de Estelionato
No presente caso, a ré foi sentenciada pelo juízo da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP a uma pena superior a 37 anos de detenção por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de capital. Em recorrência, o TJ/SP diminuiu a sentença para 30 anos.
A defesa recorreu ao STJ buscando a anuência do processo em relação ao estelionato. Alegou que algumas vítimas não prestaram representação – isto é, não solicitaram a abertura do processo pelo Ministério Público. Argumentou ainda que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) estabeleceu a necessidade do consentimento da vítima para a tramitação do mencionado crime.
Conforme posicionamento do STF e STJ, o boletim de ocorrência é suficiente para demonstrar a concordância da vítima com a instauração de ação por estelionato.
Boletim de Ocorrência
Após a negação do pedido pelo STJ, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão individual, o ministro Dias Toffoli avaliou que o pronunciamento do STJ não apresentou qualquer ilegalidade, abuso de poder ou irregularidade.
O referido tribunal considerou que a representação da vítima não requer formalidades específicas e pode ser feita por boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em questão, e/ou por declarações em juízo. Em sessão virtual, a 2ª turma, de forma unânime, rejeitou o recurso (agravo regimental) da defesa e confirmou a decisão do relator.
Processo: HC 236.032 Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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