Supremo Tribunal Federal julga 2 casos de fornecimento de medicamentos de alto custo em sessão virtual a partir de sexta-feira.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia, nesta sexta-feira (6/9), uma sessão virtual para deliberar sobre dois casos de grande relevância relacionados ao fornecimento de medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A conclusão dessa sessão virtual está agendada para a próxima sexta-feira (13/9).
Esses casos abordam questões cruciais sobre o fornecimento de medicamentos e a necessidade de garantir o acesso a tratamentos adequados. A análise também inclui aspectos sobre a concessão de medicamentos, visando assegurar que todos tenham direito a cuidados de saúde essenciais. A discussão é fundamental para a saúde pública.
Análise de Casos no Plenário Virtual
Os casos estão sendo examinados no Plenário Virtual, onde um dos recursos extraordinários em questão envolve a definição por parte da Corte sobre se e em quais circunstâncias o Judiciário deve realizar o fornecimento de medicamentos aos cidadãos. Inicialmente, as discussões focavam apenas em medicamentos de alto custo, que muitas vezes têm preços que variam de milhares a milhões de reais, especialmente em situações que envolvem doenças raras. Com o tempo, esses debates se expandiram para incluir todos os tipos de remédios que não estão incorporados ao SUS.
Responsabilidade dos Entes Federativos
No segundo recurso extraordinário, a discussão gira em torno da responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e a competência para resolver essas demandas. Neste caso específico, os ministros devem decidir se homologam ou não os acordos realizados entre os entes federativos, após negociações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar de serem questões distintas, os julgamentos estão interligados e foram pautados simultaneamente para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema. O fornecimento de medicamentos é uma questão extremamente complexa e controversa no Judiciário brasileiro, afetando milhares de processos e impactando significativamente as contas públicas e as decisões do Executivo.
RE 566.471: O Caso do Rio Grande do Norte
O primeiro caso, identificado como RE 566.471, teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou que o governo do estado deveria realizar o fornecimento de um medicamento de alto custo para o tratamento urgente de uma doença cardíaca. No recurso apresentado ao Supremo, o governo estadual argumentou que essa determinação impacta negativamente o orçamento público e cria uma distinção entre cidadãos que possuem ou não decisões favoráveis nesse sentido. O julgamento teve início em 2016, mas foi suspenso e retomado apenas em março de 2020. Naquela ocasião, o STF decidiu que não havia mais motivos para discutir o caso específico, uma vez que o medicamento em questão já havia sido incluído na lista do SUS. Contudo, a repercussão geral do caso fez com que o julgamento fosse mantido para a definição de uma tese.
Propostas de Teses e Interrupções
Os ministros Marco Aurélio, que era o relator do caso e se aposentou no ano seguinte, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram diferentes teses sobre a questão. A Corte decidiu deliberar sobre a tese de repercussão geral em uma sessão posterior naquele mesmo ano, mas a discussão foi interrompida em agosto devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O recurso extraordinário voltou a ser pautado na última sexta-feira.
RE 1.366.243: O Caso de Santa Catarina
O segundo caso, RE 1.366.243, refere-se a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o governo estadual a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS para um paciente que sofre de epilepsia refratária. O governo catarinense tentou transferir a ação para a Justiça Federal, buscando incluir a União como responsável solidária, o que permitiria ao paciente reivindicar o medicamento do ente que, na sua avaliação, teria maior probabilidade de arcar com os custos. Entretanto, esse pedido foi negado e o processo foi devolvido à Justiça estadual.
Argumentos do Estado de Santa Catarina
No recurso ao STF, o estado de Santa Catarina argumentou que a União deve ser parte integrante das ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos não padronizados, e que esses processos deveriam tramitar na Justiça Federal. Em abril do ano passado, o relator Gilmar Mendes suspendeu todos os recursos no STF e no STJ que tratavam desse assunto, sinalizando a complexidade e a relevância do fornecimento de medicamentos no contexto jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
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