STF ampliou direito à licença-maternidade para seguradas especiais, sem contribuição previdenciária, conforme reforma da Previdência.
Via @Estadao | O INSS é responsável por conceder diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, incluindo a licença-maternidade para as mães autônomas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ampliar o direito à licença-maternidade é uma vitória para as trabalhadoras autônomas, garantindo mais segurança e proteção social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS
A recente mudança no entendimento dos ministros do STF em relação à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gerou impacto significativo. A norma, que estava em vigor há mais de 20 anos, foi anulada durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110.
Os ministros determinaram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter equiparação de direitos com trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com essa decisão, essas categorias também passam a ter direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária, alterando a regra anterior que exigia no mínimo 10 pagamentos ao INSS.
Impacto da Reforma da Previdência nas Seguradas
A legislação vigente desde a reforma da Previdência de 1999, sancionada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso pela lei 9.876, estava sob questionamento na ADI 2.110. Durante o julgamento, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da reforma, porém derrubaram o artigo 25 que tratava da licença-maternidade.
A partir de agora, não haverá mais distinção entre as trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após realizar ao menos uma contribuição ao INSS. Essa mudança visa garantir a igualdade de direitos entre as diferentes categorias de seguradas especiais.
Posicionamentos Contrários e Favoráveis no STF
A votação no STF foi acirrada, com seis ministros defendendo a inconstitucionalidade do artigo que tratava da licença-maternidade, enquanto cinco votaram a favor da constitucionalidade da reforma da Previdência. O relator da ação, Kassio Nunes Marques, juntamente com Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, foram os votos contrários, enquanto Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin foram favoráveis.
Essa decisão do STF reforça a importância do direito à licença-maternidade e garante maior proteção social para as seguradas especiais do INSS e demais categorias abrangidas pela Previdência Social.
Fonte: © Direto News
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