Ministros do Tribunal ainda não definiram tese de julgamento de 2ª instância. Juro popular não reconheceu a autoria do crime com as próprias mãos, abrindo questões genéricas à Justiça.
Em decisão histórica, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a possibilidade de um Júri anular uma sentença de absolvição de um réu, caso a decisão tenha sido baseada em um quesito genérico, como clemência, piedade ou compaixão, em suposta contradição com as provas colhidas nos autos.
Em plenário repleto de discussões e análises minuciosas, os ministros do STF deliberaram, por sete votos favoráveis e quatro contrários, que um tribunal de segunda instância pode, na verdade, determinar a realização de um novo Júri. Esta decisão foi tomada com base no entendimento de que a absoluta não poderia ser baseada apenas em uma questão genérica, como clemência ou compaixão, quando as provas apresentadas nos autos apontam para o contrário.
Além disso, a decisão foi considerada fundamental para a plenária do STF, pois ela estabelece parâmetros claros para que os tribunais de segundo grau possam rever decisões de absolvição que possam ser consideradas contrárias às provas apresentadas. Isso significa que a realização de um novo Júri pode ser determinada, desde que haja uma suposta contrariedade entre a absolvição e as provas apresentadas.
A decisão do STF também destaca a importância dos votos dos juízes na tomada de decisões. Os ministros do STF votaram em favor da possibilidade de anulação, com base na ideia de que a decisão de absolvição não pode ser baseada apenas em quesitos genéricos, sem considerar as provas apresentadas.
Outro fato interessante é que a decisão do STF não estabeleceu uma tese única, permitindo que os tribunais de segundo grau continuem a desenvolver suas próprias análises e decisões. Além disso, a decisão também abriu a possibilidade de revisão de decisões de absolvição, com base na ideia de que a justiça deve ser feita com base nas provas, e não apenas em questões genéricas.
A Incerteza do Futuro do Júri: Uma Questão de Soberania e Votos
Ainda não há uma data definida para o prosseguimento do julgamento, mas a questão em discussão tem um impacto significativo na Justiça, pois envolve a repercussão geral e a orientação das decisões dos tribunais em todo o país. O processo havia sido julgado no plenário virtual, mas, após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, foi transferido para o plenário físico, reiniciando o placar com apenas o voto do ministro aposentado Celso de Mello. Prevaleceu a corrente inaugurada pelo ministro Edson Fachin, que defende a possibilidade de realização de novo Júri, sustentada por ministros como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. A decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela soberania plena dos jurados, incluindo a absolvição por clemência, seguido por ministros como Celso de Mello, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O Júri Popular e a Autoria: Uma Questão de Autonomia
No caso concreto, um homem foi acusado de tentativa de homicídio, apesar do reconhecimento da autoria, mas foi absolvido por um conselho de sentença, com base no fato de que a vítima havia matado seu enteado. O TJ/MG negou o recurso do MP, argumentando que a decisão do Júri popular pode ser anulada apenas em casos de erro flagrante, e destacou que o Júri pode absolver por razões como clemência ou compaixão, considerados quesitos genéricos. Durante o Júri, os jurados respondem a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o réu deve ser absolvido.
A Justiça com as Próprias Mãos: Uma Questão de Ordem Pública
O MP argumentou que a absolvição viola o ordenamento jurídico, incentivando a Justiça com as próprias mãos. O ministro Gilmar Mendes destacou a importância de respeitar a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, enfatizando que o Júri tem a prerrogativa de absolver o réu sem a necessidade de apresentar justificativas detalhadas. Segundo o ministro, o ordenamento jurídico estruturou o sistema dessa forma, sem que isso implique em violação ao contraditório ou à paridade de armas.
A Absolvição por Quesito Genérico: Uma Questão de Legitimidade
O ministro Gilmar Mendes sublinhou que não é admissível recurso contra decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos quando a absolvição se baseia no quesito genérico. Ele explicou que não há como se perquirir manifesta contrariedade à prova dos autos em decisão não necessariamente orientada por fatos e provas, razão pela qual a absolvição fundada no terceiro quesito não pode ser objeto de recurso de apelação. Além disso, ressaltou que, embora o sistema permita absolvições por clemência, isso não significa que os jurados possam ignorar completamente as provas, mas que sua decisão deve prevalecer desde que haja uma mínima conexão com os fatos.
Fonte: © Migalhas
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