Plenário volta a analisar locação de bens próprios e receita auferida por empresas na sessão plenária de quinta-feira, com voto do ministro Cristiano Zanin.
O Tribunal Supremo Federal adiou mais uma vez o julgamento sobre a incidência do PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis. A discussão sobre o tema 630 e 684 estava em pauta nesta quarta-feira, porém, o adiamento foi necessário para uma análise mais aprofundada do caso.
Os debates sobre as contribuições PIS/Cofins na locação de bens móveis e imóveis estão em curso no STF. O adiamento do julgamento demonstra a complexidade da questão em discussão e a importância de uma análise criteriosa por parte dos ministros da corte.
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O Tribunal Supremo Federal, após adiamento da análise da incidência de PIS/Cofins na locação de bens móveis, terá seu plenário voltado a analisar a questão em sessão plenária na próxima quinta-feira. A expectativa gira em torno dos votos dos ministros que ainda não se manifestaram sobre o tema.
Na situação das contribuições sobre a receita auferida pelas empresas por meio da locação de bens próprios, o ministro Luiz Fux já proferiu seu voto, posicionando-se a favor da invalidação da incidência de PIS/Cofins sobre o faturamento das locações anteriores à Emenda Constitucional 20/98. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a aplicação das contribuições, porém sem estabelecer um marco temporal específico.
Esse impasse também se reflete no caso da análise da locação de bens móveis, onde o voto do relator anterior, o agora aposentado ministro Marco Aurélio, será considerado. O entendimento de Marco Aurélio era a favor da incidência dos tributos de forma não cumulativa a partir das leis que os instituíram, ou seja, as leis 10.637/02 e 10.833/03. No caso da modalidade cumulativa, o ex-relator votou pela tributação apenas quando a locação de bens móveis é a atividade principal da pessoa jurídica, a partir da lei 12.973/14.
A suspensão do julgamento pelo STF, que estava avaliando a incidência de PIS/Cofins sobre as locações de bens móveis e imóveis, demonstra a complexidade e a importância desse tema para diversos setores econômicos. No caso específico dos bens imóveis, uma indústria moveleira de São Paulo teve um acórdão do TRF da 3ª Região contestado pela União, que alegou que a exclusão dos aluguéis próprios da base de cálculo do PIS é inconstitucional.
Por outro lado, a discussão sobre a locação de bens móveis teve um desfecho divergente, com a empresa de contêineres e equipamentos de transporte questionando uma decisão favorável à União pelo TRF da 4ª Região. O embate gira em torno da definição do conceito de faturamento e da base de incidência das contribuições, confrontando interpretações da legislação tributária.
Nesse contexto, o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, proporciona uma análise detalhada das diferentes situações em relação à incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis. A complexidade jurídica e econômica do tema ressalta a necessidade de uma definição clara e consistente por parte do STF, visando trazer segurança jurídica para as empresas e contribuintes envolvidos nessa questão tão relevante para o cenário tributário nacional.
Fonte: © Migalhas
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