O placar está 3×1 para considerar que o recreio escolar integra a jornada de trabalho, sendo tempo de descanso de 15 minutos.
O ministro do STF, Dias Toffoli, solicitou uma pausa e interrompeu a análise que avalia se o recreio escolar faz parte, obrigatoriamente, do expediente dos professores. Até a interrupção de Toffoli, a votação estava 3×1 a favor da inclusão. A discussão, que acontece em plenário virtual, estava programada para encerrar nesta sexta-feira, 16.
Em meio ao debate sobre a integração do recreio escolar na jornada de trabalho dos professores, a questão do intervalo para descanso e lazer dos alunos também ganha destaque. A importância do recreio como momento de descontração e socialização no ambiente escolar é fundamental para o desenvolvimento das crianças e jovens.
Recreio Escolar: Tempo à Disposição do Empregador
O debate em questão envolve uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à presunção absoluta dos intervalos de 15 minutos de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador, sem provas concretas de disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.
Posicionamento do Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que a CLT não considera o recreio como um dos intervalos de descanso que integram a jornada de trabalho, diferentemente de outras atividades laborais.
Gilmar Mendes ressaltou que a tese adotada pelo TST viola princípios fundamentais, como a legalidade e a autonomia da vontade coletiva. Ele enfatizou a necessidade de comprovação do tempo em que o empregado está à disposição do empregador, em vez de presumir de forma absoluta.
Além disso, o ministro destacou a importância de analisar cada caso individualmente e reconheceu a possibilidade de negociação coletiva sobre os intervalos intrajornada e o tempo à disposição, respeitando a autonomia das partes e as particularidades do ambiente educacional.
Suspensão do Julgamento por Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que decidiria sobre a inclusão do intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores, aguardando novos desdobramentos.
Voto Divergente do Ministro Flávio Dino
Em divergência ao relator, o ministro Flávio Dino votou a favor da inclusão do tempo de recreio escolar e dos intervalos de aula na jornada de trabalho dos professores. Para ele, é essencial garantir a remuneração adequada dos trabalhadores, especialmente dos professores, durante todo o período em que estão à disposição do empregador.
Flávio Dino argumentou que o recreio escolar não deve ser tratado como um intervalo intrajornada, mas sim como parte do tempo à disposição dos professores. Ele refutou a ideia de que o recreio seja uma pausa livre, defendendo que todo o tempo em que o trabalhador está no local de trabalho, aguardando ordens ou realizando atividades, deve ser considerado como tempo de trabalho.
O ministro sugeriu a tese de que tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula constituem, em regra, tempo à disposição do professor, excepcionalmente não sendo computados na jornada apenas quando o docente estiver no local de trabalho para atividades exclusivamente particulares.
Fonte: © Migalhas
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