Decisão da última quarta-feira anula penas de 48 a 624 anos para 74 policiais condenados pelo massacre do Carandiru.
A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada em homenagem ao aniversário do massacre do Carandiru, que completa 32 anos, e data que marca a tragédia que vitimou 111 presos. A extinção das penas dos policiais militares condenados foi o centro da decisão, que buscava equilibrar a justiça com a necessidade de justiça.
No processo que resultou na extinção das penas dos policiais militares, a atuação da justiça foi crucial. O Tribunal de Justiça de São Paulo, composto por juízes experientes, analisou o caso com atenção e tomou uma decisão que reconheceu a justiça. O tribunal, entendendo a complexidade do caso, considerou a opinião do juiz e decidiu que a extinção das penas era a melhor solução para garantir a justiça. Assim, a justiça foi feita e os policiais militares condenados tiveram suas penas extintas, concluindo-se o processo de forma justa.
Justiça Restabelece Pena para Agentes que Cometeram Massacre no Carandiru
A decisão da última quarta-feira (2) revoga penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, imputadas a 74 agentes por 77 assassinatos com armas de fogo no pavilhão 9, onde as tropas teriam atuado para conter uma suposta rebelião. A medida causa polêmica, levando a reações de especialistas que questionam a possibilidade de Justiça ser alcançada, especialmente diante da decisão do Órgão Especial do TJ paulista que declarou constitucional o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado em 2022, nos últimos dias de mandato, que favoreceu os policiais militares. A decisão do Órgão Especial, de agosto deste ano, vincula a Câmara Criminal, o que reforça a necessidade de Justiça ser feita, ainda que seja complexa e demorada.
A decisão do ministro Luiz Fux (que herdou o caso de Rosa Weber), decidiu que não havia efeito suspensivo no processo, o que foi considerado pelos desembargadores como uma ordem para retomar o processo, decidido nesta terça (7). O Ministério Público recorreu da decisão na última segunda-feira (7), e para o procurador Maurício Ribeiro Lopes, ainda não foi definitivamente julgada. Nos embargos de declaração apresentados, ele cita, entre outros argumentos, parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pede a confirmação, no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), da liminar de Rosa Weber, que suspendeu o indulto. ‘Assim, a questão ainda é passível de revisão pelo Poder Judiciário.’ O massacre ocorreu em 1992, mas as primeiras condenações só ocorreram em 2001, quase uma década depois, em meio a um vaivém jurídico do caso que teve até a anulação das penas pela Justiça paulista. Essa decisão foi revertida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, mais tarde, no STF, com a manutenção das condenações por júri popular.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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