Lei proíbe uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas, exceto por exceções pedagógicas e necessidade especial.
A lei 18.058/24, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, visa regulamentar o uso de celulares por estudantes em unidades escolares paulistas, estabelecendo que a utilização de dispositivos eletrônicos é proibida em todas as escolas públicas e privadas do estado. Esta medida visa oferecer uma ambiente de aprendizado mais focado e produtivo para as crianças.
De acordo com a nova lei, a utilização de celulares e outros dispositivos móveis em unidades escolares está proibida, visando proporcionar um ambiente de aprendizado mais saudável para os alunos. Esta medida visa garantir que as crianças não sejam afetadas negativamente pelo uso excessivo de telefones e outros dispositivos eletrônicos. Os educadores devem ser capacitados para promover a utilização responsável de celulares e outros dispositivos para fins educacionais apenas.
Proibição de Celulares em Escolas de SP: Uma Atenção Reduzida à Tecnologia
A legislação recentemente sancionada no Estado de São Paulo visa reduzir o uso de dispositivos eletrônicos entre os alunos, destacando-se a necessidade de contenção do acesso a celulares, tablets e outros dispositivos móveis durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Dessa forma, os alunos não poderão acessar essas unidades enquanto estão no campus escolar, instando-se a responsabilidade pelo armazenamento regulada por protocolos das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como pelas escolas privadas. Além disso, as instituições de ensino serão obrigadas a criar canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis.
Exceções no Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos
A lei prevê situações específicas para o uso dos dispositivos: Necessidade pedagógica: Em casos de uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização; Alunos com deficiência ou condições de saúde: Os dispositivos podem ser usados continuamente, mediante comprovação da necessidade.
Ordem de Lei de 05 de Dezembro de 2024 e Proibição
A lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, visa proibir o uso de dispositivos móveis, como celulares e tablets, durante as aulas, com leis sancionadas que proíbem o uso de celulares por alunos em escolas de SP. Para conhecer a lei completa, é possível acessar o Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo a Lei nº 18.058.
Fonte: © Migalhas
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