Ação proibida no país. Sorteio de prêmios requer autorização do Ministério da Fazenda e atende exigências.
Rifas de carros, motos e dinheiro. Tudo isso é proibido no Brasil, de acordo com o Ministério da Fazenda. Nesta terça-feira (20), o influenciador Nelio Dgrazi, de Belo Horizonte, foi alvo de um mandado de busca e apreensão suspeito de realizar rifas de veículos e valores em dinheiro.
A prática de sorteios e rifas é regulamentada por leis específicas no país. É importante estar ciente das normas para evitar problemas legais. Além disso, é fundamental respeitar as diretrizes estabelecidas para garantir a transparência e a legalidade das ações.
Rifas: Mandados de Busca e Apreensão e Participação da Polícia Civil
Outros cinco mandados de busca e apreensão foram executados, em Rio Branco do Sul (PR), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC). Em Belo Horizonte, a Polícia Civil de Minas Gerais esteve envolvida na operação. A Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 25 milhões na conta dos investigados, montante obtido por meio de rifas em 2023, e o confisco de sete veículos de luxo registrados em seus nomes.
Sorteios: Autorização e Regulamentação no Brasil
Veja, abaixo, em quais circunstâncias e quais entidades têm permissão para realizar sorteios de rifas no país. Regras para rifas e sorteios De acordo com o Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no Brasil e a realização de sorteios, por si só, não é ilegal.
Rifas: Entidades Beneficentes e Autorização do Ministério da Fazenda
A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no país é a realizada por entidades beneficentes. O sorteio de rifas de entidades beneficentes foi autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulamentado pelo Decreto 70.951/1972. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Sorteios: Procedimentos para Autorização de Venda de Rifas
A entidade beneficente deve encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), um sistema gerenciado pelo Ministério da Fazenda e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério ainda reforça que as regras para as organizações sem fins lucrativos precisam apresentar documentação, regulamento do sorteio e pagar uma taxa de autorização.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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