Juiz Gabriel rejeitou acusação de pirâmide financeira na Operação Ouranós. Investidores serão ressarcidos após ação penal.
O magistrado substituto Gabriel Borges Knapp, da 1ª Vara Federal de Itajaí (SC), acolheu a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra os proprietários da Sbaraini Administradora de Capitais e da empresa gestora Titanium Asset por alegados delitos no universo das criptomoedas.
No âmbito das investigações sobre moedas digitais, o juiz determinou o prosseguimento do processo para apurar as condutas dos envolvidos. A atuação no mercado de ativos digitais requer transparência e conformidade com a legislação vigente, sendo fundamental a observância das normas para evitar irregularidades, conforme destacado na decisão do juiz Knapp.
Criptomoedas: Titanium Asset e Sbaraini Capitais se tornam réus na Justiça Catarinense
Com a decisão do juiz substituto Gabriel Knapp, Claudio Miguel Miksza Filho e Guilherme Bernert Miksza, sócios da Titanium Asset, e Eduardo Sbaraini, da Sbaraini Capitais, agora são réus oficialmente no âmbito da Justiça catarinense. Além deles, o processo envolve Carolina Bernert Mikzsa, Douglas Brunet, Eduardo Gilberto Zanuzzo, Everton Luis dos Santos, Flavia Reinhold Pagni, Ramiro Antonio da Silva Jr. e Vitório Francisco Rizzotto. A ação judicial é decorrente da Operação Ouranós, conduzida pela Polícia Federal, que investigou a captação de R$ 1 bilhão pelas empresas, resultando no bloqueio de contas devido à suspeita de operação de investimento coletivo sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Uma aspecto relevante da decisão proferida por Knapp é a exclusão da alegação veiculada pela imprensa de que as empresas estariam envolvidas em uma pirâmide financeira. Segundo o juiz, ‘A denúncia não menciona em momento algum um esquema de pirâmide ou ponzi, tampouco há acusações relacionadas a delitos contra a economia familiar. Na verdade, os fundamentos que embasaram a denúncia foram as atividades irregulares de uma instituição financeira, bem como a oferta de valor mobiliário sem a devida autorização legal, ambos crimes tipificados na Lei 7.492’.
Contudo, os supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro permanecem no escopo da ação judicial. As investigações estão centradas nas operações da MK Administradora de Capitais, fundada em 2018 pelos irmãos Miksza e adquirida em 2019 por Eduardo Sbaraini. Segundo o Ministério Público Federal, desde o início, a MK realizou a oferta de valores mobiliários por meio de contratos de investimento coletivo, captando e administrando recursos de terceiros de forma irregular. Alguns desses contratos, conforme a decisão judicial, prometiam uma remuneração fixa, o que vai de encontro à ideia de investimento em simples arbitragem de criptoativos.
A captação de recursos teria sido conduzida por mais de 500 assessores. No processo de autorização da MK pelo Banco Central, a empresa declarou que seu propósito era prestar serviços de consultoria em gestão empresarial. Já à CVM, os sócios afirmaram que a MK foi criada para investir recursos próprios em criptoativos. Entretanto, segundo a denúncia, a MK teria induzido investidores a erro, inclusive com relatos de vítimas que afirmaram ter sido asseguradas de que não havia investimento em bitcoin e outras criptomoedas no negócio.
Além disso, teria sido divulgada aos investidores uma informação falsa sobre a existência de uma carta fiança ligada ao banco Credit Suisse. Há também relatos de suposta atuação dos irmãos Mikzsa na MK/Sbaraini mesmo após a venda da empresa. No que diz respeito à lavagem de dinheiro, a denúncia alega que parte dos recursos provenientes da MK/Sbaraini teve sua origem dissimulada por meio de movimentações em contas de passagem nas empresas RAS Business e South Storm Capital.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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