A Sexta Turma do TST condenou sindicato por dano moral coletivo e ressarcimento aos sindicalizados, representados pela entidade. Recurso de revista.
Segundo informações divulgadas @tstjus, houve uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia pagassem R$ 60 mil de honorários por dano moral coletivo. O motivo foi o repasse inadequado da remuneração por parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em processos judiciais conduzidos pela entidade de classe.
A definição dos honorários é essencial em casos como esse, garantindo que haja justiça no pagamento pelos serviços prestados. É fundamental que a taxa devida seja respeitada para evitar situações desse tipo no futuro.
Honorários Advocatícios são Considerados Ilegais em Ação Civil Pública
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula de cobrança de honorários advocatícios, houve a solicitação de anulação de um contrato que determinava descontos de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores em ações judiciais. Para o MPT, a cobrança desses honorários é ilegal e injusta, afetando negativamente o contexto social.
Decisão Judicial e Reparação aos Sindicalizados
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) considerou a cláusula nula com base na legislação que assegura a assistência jurídica gratuita do sindicato aos associados. Além disso, ordenou que o sindicato e o escritório interrompessem as cobranças e restituíssem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores. No entanto, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi negado em primeira instância.
Sentença Mantida e Responsabilidade Solidária
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a decisão e a condenação solidária do escritório de advocacia, entendendo que a prática dos descontos contrariava a lei e contribuía para o ilícito. Apesar de anular a cláusula, o TRT rejeitou a alegação de dano moral coletivo, argumentando que as condutas não atingiram gravidade suficiente.
Recurso de Revista e Indenização por Dano Moral Coletivo
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Augusto César votou pela condenação conjunta do sindicato e do escritório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TST destacou a gratuidade da assistência jurídica prestada pelo sindicato, considerando ilegal a exigência de honorários advocatícios dos trabalhadores.
Relevância da Decisão e Recurso de Embargos
A análise no TST apontou que o escritório de advocacia também foi conivente com a prática ilegal, justificando a responsabilidade solidária. O ministro ressaltou a importância da punição diante do desrespeito à ordem jurídica e à moral social. A decisão foi unânime, e o sindicato recorreu com embargos buscando novo julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, aguardando desdobramentos futuros desse caso complexo.
Fonte: © Direto News
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