Ministro Nunes Marques (STF) deu segurança a grupo: impróprios pagamentos em judiciais transitadas – parcelas de alimentação, diferencia de remuneração; servidores públicos, recebidas de verbas, boa-fé.
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De acordo com @portalmigalhas, o Ministro Nunes Marques, do STF, decidiu a favor de um grupo de funcionários que contestavam a decisão de restituição de pagamentos realizados sob o título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
A decisão sobre a devolução dos valores recebidos gerou debate entre os servidores, que buscavam garantir seus direitos em relação às verbas contestadas. A proteção concedida pelo magistrado Nunes Marques representou uma vitória significativa para os funcionários envolvidos, assegurando o desfecho desejado em relação aos pagamentos questionados.
Ministro Nunes Marques mantém decisão: verbas alimentares recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas
O Ministro Nunes Marques reiterou, em recente julgamento, que verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução ao erário. A controvérsia teve início a partir de um acórdão do TCU que determinava a restituição de pagamentos realizados aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, argumentando que tais valores haviam sido recebidos de forma indevida.
Os pagamentos em questão foram efetuados com base em uma resolução do Tribunal datada de 2012. No entanto, ao analisar as contas, o órgão de fiscalização considerou que tais pagamentos eram impróprios. Os servidores, por sua vez, alegaram que as parcelas foram feitas em cumprimento a decisões judiciais já transitadas em julgado, com o intuito de equilibrar a diferença salarial entre servidores que ocupam cargos em comissão e os designados para funções comissionadas.
Além disso, os servidores destacaram a natureza alimentar das verbas, ressaltando que as mesmas foram recebidas de boa-fé. O Ministro Nunes Marques corroborou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que tais verbas, quando recebidas de boa-fé, não necessitam ser restituídas.
No caso específico analisado, o ministro concluiu que os servidores agiram de acordo com a lei, uma vez que as parcelas foram pagas com respaldo em uma decisão judicial transitada em julgado. Dessa forma, foi confirmada a concessão da segurança, ratificando a medida liminar deferida pelo ministro Celso de Mello em 2019, à época relator do processo, e foi considerado prejudicado o recurso interposto pela União.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados atuou em defesa dos servidores nesse caso específico. A decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques reforça a importância de garantir a segurança jurídica aos servidores públicos, especialmente no que diz respeito aos pagamentos recebidos de boa-fé em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado.
Decisão do Ministro Nunes Marques: verbas alimentares devem ser preservadas
A decisão do Ministro Nunes Marques reafirmou a proteção das verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores públicos, garantindo que tais valores não precisam ser devolvidos aos cofres públicos. A controvérsia teve origem em um acórdão do TCU que solicitava a restituição dos pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, sob a alegação de que esses pagamentos eram indevidos.
Os pagamentos questionados foram realizados com base em uma resolução do Tribunal datada de 2012. Entretanto, durante a análise das contas, o órgão de fiscalização considerou que tais pagamentos eram impróprios. Os servidores, por sua vez, defenderam que os pagamentos foram efetuados em cumprimento a decisões judiciais já transitadas em julgado, buscando equilibrar a diferença de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão e os designados para função comissionada.
Ademais, os servidores enfatizaram a natureza alimentar das verbas, argumentando que as mesmas foram recebidas de boa-fé. Na decisão, o Ministro Nunes Marques reiterou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à restituição.
Ao analisar o caso concreto, o ministro concluiu que os servidores agiram de boa-fé ao receberem tais parcelas, as quais foram pagas com respaldo em uma decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, a segurança foi concedida, mantendo a medida liminar deferida anteriormente pelo ministro Celso de Mello em 2019, quando relator do processo, e declarando prejudicado o recurso da União.
O escritório de advocacia Cassel Ruzzarin representou os servidores nesse caso específico, reforçando a importância de preservar os direitos dos servidores públicos quanto aos pagamentos recebidos de boa-fé e amparados por decisões judiciais transitadas em julgado. A decisão do Ministro Nunes Marques representa um marco na proteção das verbas de natureza alimentar no âmbito do serviço público.
Fonte: © Direto News
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