Servidor público demitido por ausência temporária devido a surtos psicológicos em mudança na gestão administrativa.
Através do @portalmigalhas | Servidor público com transtornos psiquiátricos desligado por abandono de função deverá ser readmitido no cargo.
No novo parecer, a decisão foi favorável ao funcionário público, garantindo sua reintegração ao servidor público, ressaltando a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
Decisão Judicial sobre Ausência Temporária de Servidor Público
A sentença foi emitida pela magistrada Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª vara Federal do Rio Grande do Norte, que determinou que a falta temporária do funcionário era essencial para zelar por sua saúde e a de sua esposa, que também enfrentava distúrbios mentais. No decorrer do processo, o servidor relatou que, em 2018, recebeu permissão para se ausentar de suas obrigações a fim de frequentar um curso de pós-graduação em Portugal, com término programado para outubro de 2019. Contudo, sua estadia no exterior foi marcada por tragédias pessoais e familiares, resultando em episódios psicológicos desencadeados pela convivência com sua esposa, que também lidava com problemas mentais.
A partir dessas adversidades, ele não conseguiu concluir o curso nem retornar ao emprego no prazo estipulado, requerendo, então, uma licença para tratar de assuntos pessoais. No entanto, após uma alteração na administração do instituto em que atuava, o novo reitor negou seu pedido de afastamento e iniciou um processo administrativo para investigar suposto abandono de função, culminando na demissão do servidor em maio de 2021. O servidor apelou à Justiça buscando ser readmitido ao cargo no instituto.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que, para configurar abandono de cargo, a Administração precisa evidenciar a clara intenção do servidor de desistir de suas responsabilidades, o que varia de acordo com as circunstâncias específicas do caso em questão. Na situação presente, a magistrada verificou que a ausência do servidor do trabalho ultrapassou significativamente 30 dias, caracterizando o aspecto objetivo da infração.
Por outro lado, ela observou que o elemento subjetivo essencial não estava presente. Além disso, salientou que o servidor demonstrou nos autos que enfrentou um processo gradativo de adoecimento devido aos problemas psiquiátricos de sua esposa, que afetaram sua saúde mental, especialmente durante sua permanência em Portugal. Adicionalmente, ficou evidenciado que, embora a situação tenha se deteriorado a partir de setembro de 2020, a condição vivenciada pelo servidor e sua esposa impossibilitava seu retorno ao trabalho.
Por conseguinte, ele inicialmente solicitou uma licença sem vencimentos. Diante disso, concluiu-se que o servidor não tinha intenção de abandonar o cargo, e o fato de ter solicitado uma licença para tratar de assuntos particulares, ao invés de uma licença para tratamento de saúde, não modifica essa conclusão, apenas resultaria em maiores prejuízos, visto que a licença para tratar de assuntos particulares seria sem remuneração. Assim, a juíza acolheu o pedido, anulando o ato administrativo que levou à demissão e ordenando a reintegração do servidor ao cargo.
Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, representam o caso. Processo: 0807392-30.2022.4.05.8400. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411650/homem-com-problemas-psiquiatricos-demitido-por-faltas-sera-reintegrado
Fonte: © Direto News
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