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Senador Sergio Moro acusa ministro Gilmar Mendes de corrupção, em festa junina, pedindo Habeas Corpus.
Ao identificar sinais de que o deputado João Silva (Partido Nacional-RJ) imputou a prática da infração de suborno ao senador Carlos Santos com a intenção de difamar sua reputação, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por consenso, aceitou nesta quarta-feira (5/6) acusação por calúnia contra Silva.
No segundo parágrafo, mesmo diante da alegação de João Silva de que se tratava de uma informação verdadeira, a Justiça considerou a declaração como uma acusação falsa, reforçando a importância de se evitar disseminação de notícias sem verificação prévia.
Novas reviravoltas no caso de calúnia envolvendo Moro e Gilmar Mendes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro em caso de condenação por um período superior a quatro anos. O ex-juiz da ‘lava jato’ foi acusado de proferir uma falsa acusação de corrupção contra o ministro Gilmar Mendes durante uma festa junina, em um vídeo gravado entre junho e julho de 2022.
A denúncia, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destaca a gravidade da calúnia proferida por Moro, alegando que a declaração foi feita de forma jocosa, porém, com potencial de prejudicar a imagem do funcionário público. A presença de várias testemunhas no momento da acusação é apontada como um agravante.
Durante a sustentação oral, o advogado de Moro, Luis Felipe Cunha, defendeu que o comentário foi apenas uma brincadeira inofensiva, sem a intenção de difamar Gilmar Mendes. Cunha ressaltou que Moro se retratou posteriormente e argumentou que, na época da festa junina, o ex-juiz ainda não havia iniciado sua campanha para o cargo de senador.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o processo deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o suposto crime foi revelado quando Moro já ocupava o cargo de senador. Segundo a magistrada, há indícios de autoria e justa causa para o recebimento da denúncia, considerando que a acusação de calúnia foi feita no exercício do mandato.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Dino destacou que a escolha de Gilmar Mendes como alvo da acusação não foi aleatória, devido às decisões contrárias tomadas pelo ministro em relação a Moro no passado. Fux, por sua vez, ressaltou a sensibilidade do caso, mesmo sendo uma declaração feita de forma jocosa.
Alexandre de Moraes argumentou que a retratação de Moro não foi suficiente para isentá-lo de penalidades, citando o artigo 143 do Código Penal. O magistrado enfatizou a necessidade de retratação cabal em casos de calúnia, especialmente quando utilizados meios de comunicação para difamar.
Após o julgamento, o caso continua a gerar repercussão e levanta questões sobre os limites do humor e da liberdade de expressão, especialmente no contexto político e judicial. A calúnia, a acusação falsa e as consequências legais desses atos são temas centrais que continuam a ser debatidos pela sociedade e pelos órgãos competentes.
Fonte: © Conjur
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