Texto deve ser aprovado por deputados federais até junho, com reserva de vagas e processo seletivo amplo e regional, com características identitárias diferentes.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a implementação de cotas raciais em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. A votação contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que acompanhou de perto a decisão histórica que visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.
A lei que estabelece as cotas étnico-raciais foi sancionada em 2014, com vigência por uma década, demonstrando um avanço significativo na busca por uma sociedade mais justa e equitativa. A medida, que visa garantir a representatividade e a diversidade nos órgãos públicos, reflete o compromisso do país com a promoção da igualdade e o combate à discriminação, fortalecendo os laços de inclusão e respeito mútuo.
Cotas Raciais: Ampliação das Reservas e Processos Seletivos
O novo projeto de lei que versa sobre cotas étnico-raciais precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano, caso contrário, a reserva de vagas deixará de existir. A votação está agendada para ocorrer às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que teve sua data adiada devido às enchentes no Rio Grande do Sul, sem previsão de nova data.
O projeto em questão propõe um aumento das cotas raciais de 20% para 30% nos concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos. Essa reserva também se aplica às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Atualmente, as cotas raciais são destinadas apenas à população negra (pretos e pardos), porém, com a inclusão de indígenas e quilombolas, a abrangência se torna mais ampla.
Os inscritos terão a possibilidade de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às da ampla concorrência simultaneamente. No entanto, caso um candidato seja aprovado pela ampla concorrência, ele não será considerado na classificação das vagas de reserva.
O projeto estabelece regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, com a padronização em todo o país e a consideração de características regionais. Além disso, é garantido o direito de recurso e a necessidade de decisão unânime por parte do colegiado responsável pela confirmação, em casos nos quais haja atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Caso a autodeclaração de um candidato seja rejeitada, ele poderá concorrer às vagas da ampla concorrência, exceto em situações de suspeita de fraude ou má-fé, nas quais será excluído do processo seletivo ou terá sua admissão cancelada, se já nomeado. O texto prevê que a política de cotas raciais deverá passar por uma nova revisão após o prazo de dez anos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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