Normas do Marco Regulatório de Seguros proíbem rescisão unilateral de contratos pelas seguradoras, protegendo consumidores privados.
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.
A nova legislação traz importantes mudanças para o setor de seguros privados, visando garantir mais transparência e segurança para os consumidores. Além disso, o Marco Regulatório dos Seguros Privados promete impulsionar a competição entre as empresas do ramo, resultando em benefícios para os clientes, que poderão contar com um mercado de seguros mais diversificado e acessível.
Marco Regulatório Seguros: Proposta de Alteração do Código Civil
A proposta em questão visa modificar dispositivos do Código Civil, com o intuito de estabelecer diretrizes mais claras no mercado de seguros privados. Essa regulamentação abrange todas as transações que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Além disso, o projeto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros assuntos relacionados ao seguro privado.
No texto, é destacada a proibição da rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora. Uma das mudanças significativas é a determinação de que a lei brasileira será aplicada exclusivamente a todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no país, mesmo que a seguradora em questão tenha sede fora do território nacional. Ademais, o projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro.
É importante ressaltar que a seguradora somente poderá alegar omissão do segurado caso este deixe de fornecer alguma informação relevante, desde que tenha sido questionado a respeito. Durante a votação, os senadores aprovaram uma emenda para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Devido às alterações realizadas no Senado, o projeto retorna agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Outras propostas também foram discutidas, como o PL 380/2023, que inclui a adaptação das cidades às mudanças climáticas nas diretrizes da política urbana. Esse projeto visa prevenir desastres naturais e garantir a segurança das regiões habitadas.
Além disso, o PL 2.000/2022, aprovado pelos senadores, estabelece limites de idade para veículos utilizados na formação de condutores, visando a segurança no trânsito. Os critérios variam de acordo com a categoria do veículo, sendo de oito anos para motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores, 12 anos para automóveis de até 8 lugares e 20 anos para veículos de transporte de carga e de passageiros.
Essas propostas refletem a importância do Marco Regulatório Seguros no Brasil, garantindo direitos e segurança tanto para consumidores quanto para as seguradoras, em conformidade com as normas estabelecidas e as necessidades do mercado de seguros privados.
Fonte: @ Agencia Brasil
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