Suspensão FGTS: Rio Grande do Sul empregadores permitida. Apresentar documentação: declaração municipal ou DF, com até 50k habitantes, Caixa Federal. Verificar autenticidade, Portaria suspensão. FGTS depósitos em 4 parcelas, exigibilidade suspensa. (144 caracteres)
Os cidadãos gaúchos que vivem em regiões do Rio Grande do Sul afetadas pelas intensas chuvas têm a possibilidade de requerer o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à situação de calamidade. Nesse caso, não será necessário apresentar documentos comprobatórios. As inundações causaram danos significativos, e o governo federal está tomando medidas para auxiliar os beneficiados.
Para efetuar o saque do FGTS, os trabalhadores devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários. É importante que a veracidade das declarações seja comprovada, a fim de garantir que os recursos sejam destinados aos titulares das contas vinculadas. A suspensão temporária pelo Ministério do Trabalho do recolhimento dos meses de abril a julho de 2024 visa aliviar a situação dos empregadores e dos trabalhadores afetados pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
Medidas para saque do FGTS em municípios afetados por chuvas no Rio Grande do Sul
Um decreto recente assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças significativas no processo de saque do Fundo Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para os residentes de munícipios com até 50 mil habitantes. Agora, os trabalhadores que não possuem os documentos necessários para comprovar o endereço residencial podem apresentar uma declaração emitida pelos Governos municipais ou do Distrito Federal, ou até mesmo uma declaração própria. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar a veracidade dessas declarações nos cadastros oficiais do Governo federal.
Além disso, a Caixa terá um prazo de cinco dias úteis para editar os atos normativos que definirão os procedimentos administrativos e operacionais necessários para a implementação dessas novas medidas. Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao FGTS para os trabalhadores residentes em áreas afetadas por calamidades, como as recentes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.
Suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores em municípios atingidos por calamidades
Em decorrência das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho determinou a suspensão do recolhimento do FGTS para os empregadores da região. Essa medida abrange os empregadores localizados em municípios que foram reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública.
Atualmente, são 46 municípios beneficiados por essa suspensão, que permite aos empregadores efetuarem os depósitos do FGTS em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024. A Portaria estabelece a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024, aliviando assim a carga financeira dos empregadores nesse momento de crise.
Os municípios contemplados por essa medida incluem Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, e Veranópolis. Essa iniciativa visa amenizar os impactos das chuvas e garantir apoio aos empregadores nesse momento de dificuldade.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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