O artigo 833 do CPC protege salários, mas há flexibilidade na impenhorabilidade em casos específicos.
O texto 833 do Código de Processo Civil determina que os salários são inatingíveis, porém é viável adaptar essa norma, mesmo quando não se está lidando com a cobrança de dívidas alimentares. Não faz sentido aceitar que obrigações não sejam quitadas sob a justificativa da intangibilidade salarial.
É importante considerar que, apesar da proteção legal dos salários, os rendimentos provenientes do trabalho também são essenciais para o sustento e bem-estar do indivíduo. Portanto, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a garantia da remuneração e a responsabilidade de cumprir com as obrigações financeiras. A proteção dos salários não deve ser um obstáculo para o cumprimento dos rendimentos devidos.
Decisão Judicial sobre Penhora de Salário em Execução de Dívida
Com base nessa argumentação, o magistrado Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), ordenou a retenção de 30% dos ganhos do devedor em um processo de execução judicial. O juiz alagoano rejeitou a impenhorabilidade do salário na execução de débito. Na sentença, o julgador acatou os pontos do credor e considerou que o devedor é aposentado do serviço público, recebendo um rendimento mensal de R$ 13.705,10.
Devido à interpretação aberta promovida pelo novo diploma processual civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deliberou, em 03.10.2018, por maioria, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art.833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo em casos que não envolvam a execução forçada de obrigações alimentares, argumentou o juiz.
Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor do escritório EYS Sociedade de Advogados, que atuou em nome do autor da ação, destacou que ‘essa decisão estabelece um precedente significativo no contexto das execuções judiciais, indicando uma abertura na impenhorabilidade dos salários em circunstâncias específicas. O objetivo é conciliar o direito do credor à quitação da dívida com a garantia de um mínimo vital e dignidade para o devedor, lembrando que a proteção do salário do devedor não pode ser usada para perpetuar injustiças, obrigando o credor a suportar privações decorrentes da resistência do devedor.’ Clique para acessar a decisão no Processo 0700143-24.2022.8.02.0202.
Fonte: © Conjur
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