© 2023 e termos: aprimoramento das regras, debate sobre progressão de pena, tornozeleira eletrônica, clamor da sociedade.
A legislação de Execução Penal (LEP) sofreu alterações, incluindo uma saidinha para os detentos em datas específicas.
Essa saída temporária é um benefício temporário concedido aos presos que cumprem os requisitos estabelecidos pela lei.
Debate sobre a Aperfeiçoamento das Regras para as Saídas Temporárias
Depois de um longo período de treze anos de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, algumas mudanças significativas foram implementadas e passaram a vigorar a partir de 2024.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à ampliação da tipificação dos crimes que podem impedir a concessão da ‘saidinha’. Esta mudança abrange uma gama mais abrangente de delitos, incluindo assaltos com arma branca, crimes que refletem os medos cotidianos da população e fortalecem os argumentos contrários às saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova legislação não se limita apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para abranger qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça impactará um número maior de criminosos que cometeram delitos graves, mas sem resultado fatal, como estupro, sequestro e exploração sexual de vulneráveis.
Com essa atualização na legislação penal, o acesso às saídas temporárias para a população carcerária em regime semiaberto será automaticamente reduzido. Além disso, a concessão da ‘saidinha’ agora requer a realização do exame criminológico, juntamente com o cumprimento de requisitos anteriores, como parte do processo de progressão de pena.
O exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que analisa a personalidade e histórico criminal dos presos, é uma medida reintroduzida como forma de garantir que os indivíduos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade.
No sistema prisional brasileiro, a progressão de regimes que concedem benefícios como estudo, trabalho e visitas familiares é baseada em regras específicas, aplicadas de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada detento.
Por exemplo, no regime fechado, o mais restritivo, a possibilidade de acesso a benefícios como visitas familiares é determinada de acordo com a individualização da pena, permitindo ao juiz avaliar a adequação de tais concessões com base na realidade de cada caso.
Fonte: @ CNN Brasil
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