Conselho Superior do Trabalho regulou, em março, nova forma de medicação de conflitos trabalhistas: reclamação. RPP (pré-processual), medicação de disputas individuais e coletivas, desjudicialização. Partes representadas, ganho de tempo, advogados, magistrados, supervisores, Cejusc (Cidadania e Soluções Judiciárias de Conflitos). Objetivos de desenvolvimento sustentável.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma inovação no campo da mediação de conflitos trabalhistas, conhecida como reclamação pré-processual (RPP). A medida, formalizada por meio da Resolução 377, viabiliza a realização de acordos pré-processuais em litígios tanto individuais quanto coletivos.
Além disso, a nova regulamentação abre espaço para a utilização da mediação extrajudicial como alternativa para a resolução de conflitos, promovendo uma abordagem mais ágil e eficaz. Os acordos pré-processuais, quando realizados por meio da mediação, demonstram-se como uma ferramenta essencial para a busca de soluções consensuais antes do ingresso em vias judiciais.
Reclamação Pré-Processual (RPP) e Mediação de Conflitos
A implementação da reclamação pré-processual (RPP) está em sintonia com a tendência global de desjudicialização de conflitos e com a adaptação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030. Os acordos pré-processuais, a mediação extrajudicial e a RPP são ferramentas essenciais para a resolução eficiente de disputas individuais e coletivas.
Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico expressam preocupações em relação à RPP, apesar de reconhecerem seus benefícios. A dispensa de advogado para a negociação de acordos entre as partes é um ponto de controvérsia. O artigo 11 da resolução prevê a possibilidade de condução das reuniões unilaterais e bilaterais pelo magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na ausência de assistência jurídica.
Advogados como Marcos Lemos enxergam na RPP uma oportunidade de acelerar a resolução de ações trabalhistas, mas destacam a importância da representação legal adequada. A resolução pré-processual pode contribuir significativamente para a redução da carga de processos no Judiciário, permitindo que os juízes foquem nos casos que demandam intervenção judicial, agilizando a tramitação processual.
No entanto, a dispensa de advogados na mediação é criticada por especialistas como Ricardo Calcini, que alertam para possíveis prejuízos às partes. A presença do advogado é fundamental para assegurar que os direitos e garantias das partes sejam respeitados durante o processo de negociação. O juiz do Trabalho Otavio Calvet ressalta a importância da participação dos advogados na defesa dos interesses das partes, dada a complexidade técnica envolvida no Direito do Trabalho.
Fonte: © Conjur
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