Agência confirmou não alterar, restringir ou ampliar regras de avaliação de cannabis na última etapa, considerando cenário internacional, regulamentação de medicamentos e pesquisas recentes. Nenhuma alteração definida desde resolução de 2019 em termos de fornecimento e análises de produtos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) finalizou hoje a análise do impacto do marco regulatório sobre os produtos medicinais derivados da Cannabis. A agência afirmou que não há motivos para modificar as normas existentes, nem para limitá-las, nem para expandi-las, mantendo assim a estabilidade das regras.
Essa avaliação da Anvisa sobre o marco regulatório evidencia a importância da legislação atual para os produtos derivados da Cannabis. É fundamental garantir que a regulamentação vigente continue a ser eficaz e adequada para atender às necessidades da sociedade.
O marco regulatório em destaque
A avaliação do marco regulatório foi aprovada por unanimidade, marcando a última etapa de avaliação que teve início em 2019. A agência realizou um novo sorteio para a relatoria da revisão das regras, sendo o diretor Romison Rodrigues Mota responsável por conduzir esse processo. A diretora Meiruze Sousa Freitas foi quem relatou a análise, a qual conta com 300 páginas.
As análises abrangem o fornecimento de produtos da Cannabis pelo SUS, o mercado, o cenário internacional sobre a regulação de medicamentos à base de Cannabis, pesquisas científicas recentes, levantamentos comportamentais, entre outros tópicos relevantes. Neste momento, ainda não há uma definição clara sobre possíveis alterações no marco regulatório.
A resolução em questão, criada em 2019 devido ao aumento da demanda por medicamentos à base de Cannabis, está passando por uma rigorosa avaliação. No Brasil, o uso da Cannabis é permitido apenas para fins medicinais, como em produtos contendo canabidiol (CBD) ou tetra-hidrocanabinol (THC).
Embora a autorização exista, o acesso não é simples e os pacientes enfrentam uma burocracia que pode se estender por meses, seja para importar produtos à base de maconha ou para obter permissão para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal. Meiruze Freitas ressaltou que, apesar do avanço do estudo, ainda não há informações suficientes para alterar os critérios técnicos de registro de medicamentos.
Ela enfatizou que o registro atual de medicamentos, com seus parâmetros e critérios, tem se mostrado satisfatório, desde que os requisitos sejam integralmente cumpridos. Com base no cenário das pesquisas científicas recentes, a diretora argumentou que não há justificativa para modificar o atual procedimento regulatório, especialmente visando simplificar as normas.
Meiruze Freitas expressou preocupação com possíveis impactos negativos de uma flexibilização nas normas, alertando para a possibilidade de um precedente regulatório que poderia resultar no afrouxamento injustificado dos critérios de registro de medicamentos.
Os diretores da Anvisa destacaram o aumento significativo das pesquisas científicas sobre produtos à base de Cannabis, que têm demonstrado efeitos positivos do canabidiol no tratamento de diversas doenças, como esclerose múltipla, epilepsia, autismo, doença de Parkinson, fibromialgia e dor crônica, além de outras enfermidades.
Embora o uso medicinal da Cannabis no Brasil tenha sido autorizado em 2015, com a regulamentação de produtos à base de maconha para pacientes com prescrição médica, a importação da planta in natura foi proibida pela agência no ano passado. O cenário internacional em relação à regulação de medicamentos à base de Cannabis continua sendo objeto de análise e discussão, refletindo a complexidade do tema em questão.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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