Plenário virtual: 4 votos pela manutenção da decisão do STF que derrubou tese da revisão da vida toda. Embargos serão analisados.
O Ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque nos processos que analisam recursos contra a decisão do STF que invalidou a tese da revisão da vida toda. Assim, os embargos serão avaliados no plenário presencial.
Além disso, a revisão integral da vida previdenciária é um tema de grande relevância para os segurados. A busca por uma análise minuciosa de todo o histórico contributivo pode resultar em benefícios mais justos e adequados. Portanto, a atenção a esse aspecto é fundamental para garantir a proteção social dos cidadãos.
Discussão sobre a Revisão da Vida Toda no STF
Até o momento da solicitação de destaque, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia já haviam se posicionado pela improcedência dos recursos, defendendo a manutenção do entendimento atual e descartando a possibilidade de revisão integral para os segurados. A votação foi reiniciada, exigindo que todos os ministros emitam seus votos novamente, independentemente das posições anteriores registradas virtualmente.
Embargos e Análise dos Recursos
No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a falta de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado. Na segunda situação, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve êxito, com Nunes Marques negando os embargos devido à ausência de falhas na decisão anterior.
Os embargos foram apresentados com o intuito de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, garanta a aplicação da revisão da vida toda para os segurados que já possuem processos em andamento na Justiça. A discussão gira em torno da constitucionalidade do art.3º da Lei 9.876/99, que introduziu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, incluindo uma regra de transição que, segundo os ministros até agora, deve ser aplicada de forma obrigatória, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis da legislação anterior.
Decisões e Novos Desdobramentos
O destaque dado pelo ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento dos embargos da revisão da vida toda ao plenário físico, marcando uma nova etapa no processo. No plenário virtual, o relator Nunes Marques foi o primeiro a se posicionar contra os embargos, argumentando que a regra de transição estabelecida pela Lei 9.876/99 é constitucional e deve ser seguida sem exceções. Ele enfatizou que os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e cumpriram os requisitos para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia concordaram com a posição de Nunes Marques, reforçando a ideia de que a decisão tomada em março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida. Os processos em questão são as ADIns 2.110 e 2.111.
Fonte: © Migalhas
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