Advogado paranaense é acusado de proferir injúrias homofóbicas contra membro do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista, por denúncia caluniosa que pode ser considerada crime contra a ordem dos processos disciplinares.
O advogado brasileiro Adolfo Luis Gois, conhecido por sua longa história de suspensões na Ordem dos Advogados do Brasil, foi acusado de proferir injúrias contra um membro do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista.
Além disso, Gois acumula outras passagens pelo banco dos réus e foi condenado anteriormente por denunciação caluniosa. É preciso tomar medidas para prevenir a disseminação de injúrias homofóbicas e garantir que os advogados se comportem de forma ética. Toda conduta que incorpore injúrias pode ter sérias consequências.
Injúrias homofóbicas no ambiente de advocacia
Em 2009, o advogado Gois foi investigado pela Receita Federal por apresentar variação patrimonial e movimentação financeira incompatível com a renda declarada em anos anteriores. Em retaliação à fiscalização, ele protocolou um pedido de providências junto ao Ministério Público Federal contra três auditores fiscais e o delegado-chefe da Receita Federal em Londrina (PR), imputando a eles a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. A denúncia era infundada e Gois já sabia disso.
Ele acabou condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. A reprimenda foi unificada com as penas aplicadas em outras duas ações penais, também transitadas em julgado, nas quais o advogado foi condenado por crime contra a ordem tributária. A 5ª Vara Federal de Londrina acatou a substituição da pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária. A pena foi extinta em 2022, após ele pagar os valores devidos.
Consequências das injúrias: processos disciplinares
Antes da condenação judicial, Gois protagonizou seguidas sanções disciplinares. A primeira delas é de um processo administrativo disciplinar (PAD) transitado em julgado em 2011, conduzido pela seccional paranaense da OAB. Na ocasião, ele foi suspenso por 30 dias, em razão de ter imputado crime a um terceiro em nome de cliente, sem autorização dele, além de ter mantido conduta incompatível com a advocacia e ter divulgado publicidade irregular.
Em um outro PAD, encerrado em 2012, ele foi suspenso da advocacia por mais 60 dias, desta vez por ter se enriquecido às custas de um cliente e descumprido o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB: ele recebeu valores para atuar em prol de uma pessoa presa, mas não protocolou uma petição sequer em favor dela.
A terceira suspensão do exercício da advocacia contra Gois veio em 2019, por mais 30 dias. Desta vez, ele ofendeu uma desembargadora que era relatora em um procedimento em que atuava. Em razão das três sanções seguidas, a OAB-PR chegou a instaurar um PAD para avaliar eventual exclusão do advogado dos quadros da Ordem.
Em procedimentos instaurados em 2019 e 2021, ele recebeu suspensões de 90 dias cada. No primeiro desses casos, ele proferiu ofensa contra um advogado da parte contrário. Já o último, conforme publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, teve início após Gois suscitar a suspeição de diversos juízes em Londrina, o que levou ao afastamento de 17 magistrados em um único processo.
O Tribunal de Justiça do Paraná teve então que nomear um juiz de outra comarca. Acabou sobrando para o novo desginado uma longa lista de ofensas: ‘juiz gringo’, ‘bota a cuca para pensar, Gringo!!’, ‘serviçal’, ‘é um sabichão este nosso gringo’, ‘estúpido forasteiro’, ‘poltrão e fracalhão’, ‘frouxo juiz de direito’, ‘omisso’ e ‘negligente’.
As injúrias homofóbicas levaram à Associação de Advogados de Londrina a processar Gois por injúrias. Gois, que defende que as suas ofensas eram caluniosas, negou as acusações.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo