Brasil assume compromissos sobre retorno de crianças à residência habitual, exceto se houver risco. Mãe defende decisão com Habeas Corpus concedido.
Apesar de o Brasil ter assumido compromissos em relação ao retorno de crianças às suas casas habituais, tal retorno não deve ser feito quando existe perigo de prejuízos à saúde da criança.
É fundamental garantir a segurança e bem-estar do infante em todas as circunstâncias, priorizando sempre a proteção do filho acima de qualquer outra questão.
Criança com Deficiência Protegida por Habeas Corpus
Prevaleceu no julgamento, por unanimidade, o voto da ministra Cármen Lúcia. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus para impedir que uma criança com deficiência que vive no Brasil desde 2020 seja enviada à Colômbia para morar com o pai. A decisão também vale para os dois irmãos do menor. A criança, que tem paralisia cerebral, veio ao Brasil com a mãe para fazer uma cirurgia, permanecendo no país para continuar o tratamento, visto que o caso requer cuidados constantes. Desde então, ela reside no Rio de Janeiro. Posteriormente, seus dois irmãos vieram ao Brasil para passar o Natal e permaneceram por aqui.
Defesa da Criança em Questão
O pai apelou ao Judiciário para que as crianças retornassem para a Colômbia, com base na Convenção de Haia, que considera sequestro internacional tirar uma criança ou um adolescente menor de 16 anos de sua residência habitual sem autorização de um dos genitores. A mãe argumentou que o estado de saúde da criança requer cuidados especiais, sendo o tratamento mais adequado realizado no Brasil. Laudos médicos anexados ao pedido confirmaram que a criança poderia correr risco de vida durante a viagem.
Decisão Baseada na Proteção da Criança
Parte da discussão envolveu o cabimento do pedido no caso concreto, considerando a jurisprudência do Supremo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de assegurar a prioridade à dignidade e aos direitos fundamentais da criança, que não deve ser tratada como objeto. A magistrada ressaltou que a exceção prevista no artigo 13, ‘b’, da Convenção de Haia, se aplica quando há risco grave de o menor ficar sujeito a perigos físicos ou psicológicos ao retornar à sua residência habitual.
Proteção à Criança: Prioridade nos Direitos Fundamentais
A ministra enfatizou que o risco de morte durante a viagem à Colômbia configura a exceção prevista na Convenção de Haia. A proteção à vida, à dignidade e à saúde da criança são princípios fundamentais que devem ser respeitados. O dever do Estado de garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido na Constituição, deve prevalecer em situações que coloquem a criança em perigo.
Fonte: © Conjur
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