O STJ valoriza a ação popular ao restringir seu uso contra acórdãos do CARF, evitando o abuso de poder e mantendo os precedentes sedimentados.
Ao limitar a utilização da ação popular para contestar decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Tribunal Superior de Justiça destaca a importância da atuação do órgão no contexto da gestão fiscal, evitando assim a judicialização indevida.
Essa medida visa evitar a judicialização excessiva de questões tributárias, garantindo a eficiência do processo administrativo e reduzindo os litígios relacionados aos tributos, o que contribui para a celeridade e segurança jurídica no âmbito judicial.
Judicialização do Carf em Foco: Ação Popular e Questionamento Judicial
O Acórdão do Carf foi alvo de questionamento via ação popular movida por um auditor fiscal insatisfeito com a decisão pró-contribuinte. Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, o recente julgamento da 1ª Turma do STJ, realizado em 6 de agosto, definiu que a ação popular somente é cabível para contestar decisões do Carf se estas violarem princípios legais, contrariarem precedentes consolidados ou forem influenciadas por abuso de poder.
Presidente do Conselho entre 2022 e 2023 e conselheiro de 2012 a 2018, Carlos Henrique de Oliveira, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, considera que a visão sistêmica apresentada pelo STJ é relevante. Ele destaca que o Carf, apesar de integrar a estrutura da administração tributária, possui caráter de tribunal administrativo paritário, buscando equilibrar os interesses da Receita e dos contribuintes. Oliveira ressalta a importância do Carf na pacificação de litígios tributários, indicando que sua função é primordial para evitar excesso de judicialização.
A advogada Mírian Lavocat, ex-conselheira e sócia do Lavocat Advogados, elogia a posição do STJ, enfatizando que as decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo Carf são resultado de um processo amplo, garantindo contraditório e ampla defesa. Ela destaca a relevância de a Justiça uniformizar entendimentos sobre a ação popular, evitando sua utilização para questionamentos infundados.
A ação popular, regulamentada pela Lei 4.717/1965, é uma ferramenta à disposição dos cidadãos para combater atos lesivos ao erário. Quando direcionada ao Carf, busca contestar posicionamentos contrários à Fazenda Pública, contestando créditos fiscais demandados pela Receita Federal. No entanto, a litigância excessiva através da judicialização pode prejudicar os contribuintes, uma vez que empresas derrotadas administrativamente possuem o direito de recorrer ao Judiciário para discutir questões tributárias.
Um único auditor fiscal impulsionou centenas de ações populares contra o Carf, o que gerou um volume significativo de recursos no STJ. A ministra Regina Helena Costa destaca a sobrecarga processual decorrente dessas demandas, ressaltando que a atitude individual do auditor não reflete a posição institucional. A intervenção de um procurador da Receita Federal durante o julgamento da 1ª Turma do STJ, defendendo a validade da ação popular, trouxe à tona questionamentos sobre a interferência externa nos debates jurídicos.
Fonte: © Conjur
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