A relatora destacou que o nepotismo pode ocorrer de forma camuflada através da terceirização de cargos de confiança.
A 9ª turma do TRF da 1ª região rejeitou o pedido de uma servidora pública da Suframa- Superintendência da Zona Franca de Manaus para anular a aplicação de uma recomendação do MPE/AM, alegando nepotismo. A decisão ressaltou a importância de coibir práticas que possam configurar nepotismo no serviço público.
Essa situação levanta questões sobre a influência do parentesco e das relações familiares no ambiente de trabalho, evidenciando a necessidade de combater qualquer forma de favoritismo. É fundamental garantir a igualdade de oportunidades e a imparcialidade nas instituições públicas, promovendo um ambiente profissional justo e transparente.
Nepotismo em questão: recomendação e análise do caso
Uma recomendação recente determina a substituição de prestadores de serviço terceirizados que possuam qualquer tipo de vínculo matrimonial, de companheirismo ou parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, com servidores da Suframa que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão. O nepotismo, assim como o favoritismo e as relações familiares, são questões sensíveis que precisam ser abordadas com cautela.
A funcionária em questão argumentou que as regras estabelecidas pelo decreto 7.230/10 deveriam se aplicar somente a contratações futuras, uma vez que ela foi admitida em 1986, antes da Constituição Federal que exigiu concurso público para servidores. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Federal Nilza Reis, ressaltou a importância de combater o nepotismo de forma eficaz.
Nilza Reis destacou que o nepotismo muitas vezes se disfarça por meio da terceirização, já que o favoritismo pode ser camuflado pela falta de um vínculo direto entre o prestador de serviço e a Administração Pública. É fundamental garantir que os prestadores de serviço não tenham nenhum tipo de relação de parentesco com ocupantes de cargos de confiança no órgão.
Na análise do caso, a magistrada enfatizou a aplicação do artigo 6º, II e 7º do decreto 7.203/10, que proíbe expressamente a contratação de familiares para prestação de serviços em órgãos públicos. O nepotismo é uma questão que vai além das contratações futuras e deve ser combatido de forma efetiva, em conformidade com os princípios da igualdade e da moralidade.
A desembargadora também ressaltou que a funcionária não pode alegar direito adquirido frente às novas normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O fato de estar no emprego público desde 1986 não garante a permanência no cargo, especialmente quando se trata de uma empregada terceirizada sem vínculo funcional com a Administração. O nepotismo deve ser combatido em todas as suas formas, garantindo a transparência e a imparcialidade nas relações de trabalho.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo