RegimeObjeto CódigoDefesaConsumidor aplica-se: relação consumo obrigação, contratual ou não; prestação serviço ruim/defeituosa; danos morais indenizáveis; viagens internacionais; fila, embarque, horas espera, cancelamento, voo. (147 caractères)
A Companhia Aérea é responsável por garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante todo o trajeto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Companhia Aérea deve seguir o regime da responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços ou produtos defeituosos, assegurando que os direitos dos consumidores sejam protegidos em todas as situações.
Quando uma Transportadora Aérea não cumpre com suas obrigações contratuais, o passageiro tem o direito de ser indenizado conforme estabelecido na legislação vigente. É fundamental que as Companhias Aéreas estejam cientes de suas responsabilidades e atuem de forma transparente e eficiente para garantir a satisfação e a segurança dos passageiros em todas as viagens.
Decisão Judicial sobre Responsabilidade de Companhia Aérea
Uma Transportadora Aérea foi condenada pela juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, por falhas na prestação de serviço aéreo. Três amigos brasileiros enfrentaram uma série de transtornos em uma viagem para Colômbia. Durante a viagem de ida, os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do voo internacional. Enquanto aguardavam na fila de embarque para Bogotá, descobriram que não havia mais assentos disponíveis, resultando em um atraso de três horas até serem realocados em outro voo. Após embarcarem, enfrentaram mais duas horas de espera devido a problemas de manutenção na aeronave.
No retorno, a situação piorou quando o voo foi cancelado, forçando os passageiros a esperar 12 horas para serem realocados em outra aeronave. A análise do caso destacou que o regimento do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar danos causados por serviços defeituosos. A falha na prestação do serviço de transporte aéreo não apenas viola a obrigação contratual da Transportadora Aérea de levar os passageiros ao destino, mas também revela um mau funcionamento do serviço, podendo resultar em danos morais passíveis de indenização.
A magistrada determinou que a Companhia Aérea, Latam, pagasse R$ 4 mil a cada passageiro como compensação por danos morais. A Transportadora Aérea envolvida nos atrasos, Compania Panamena de Aviacion, já havia acordado em pagar R$ 3 mil a cada passageiro anteriormente. Os autores foram assistidos pelo advogado Gustavo Pinheiro, que ressaltou a importância de responsabilizar as Companhias Aéreas por falhas em seus serviços. A decisão ressalta a necessidade de garantir a qualidade e segurança no funcionamento de serviços de transporte aéreo para proteger os direitos dos consumidores.
Fonte: © Conjur
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