O Conselho Federal da OAB regulou no Conselho Nacional: requeri alteração, de supressão, possível abertura, prazo definido, inobservância às exigências de § 5, art. 272 – efetiva entrega jurisdicional.
Via @cfoab | O Conselho Federal da OAB apresentou, na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitação de exclusão da chance de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico (EJD). A importância de adotar medidas para adequar os procedimentos de intimação do sistema foi destacada pela presidente da OAB-PR, Marilena Winter, durante o Encontro de Presidentes de Seccionais da OAB, em Maceió (AL), ocorrido em 26 de abril. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que a preocupação da advocacia nacional é, principalmente, em relação à possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
A adequação dos processos de intimação do sistema é essencial para garantir a conformidade com as normas estabelecidas. A proposta de supressão da abertura de intimações pelas partes visa assegurar a eficiência e a segurança dos procedimentos legais. É fundamental que haja uma análise cuidadosa dos impactos dessa medida e que sejam adotadas as providências necessárias para garantir a adequação do sistema de intimações eletrônicas.
Adequação da Intimação no Processo Jurídico
No contexto atual de funcionamento do sistema, foi constatado que existe a possibilidade de abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo quando há um procurador já constituído. Isso ocorre mesmo diante de solicitações expressas nos autos para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um advogado específico, o que demonstra uma clara inobservância aos ditames do § 5º do art. 272.
Essa situação levanta questões sobre a conformidade do processo com as normas estabelecidas, pois permite que uma das partes tenha conhecimento de uma intimação destinada ao advogado constituído, sem que este tenha ciência do conteúdo. Tal cenário pode resultar em uma inércia processual, levando à perda de prazos e, consequentemente, a transtornos e deficiências na efetiva entrega jurisdicional.
É fundamental ressaltar a importância da adequação dos procedimentos para garantir a eficiência e a justiça no âmbito jurídico. Nesse sentido, a questão da adequação das intimações no processo se mostra essencial para evitar possíveis problemas decorrentes da falta de conformidade com as normas estabelecidas.
O DJEO (Domicílio Judicial Eletrônico) surge como uma alternativa eficaz e moderna para facilitar e agilizar as comunicações processuais, proporcionando uma maior segurança e eficiência na gestão de citações, intimações e demais notificações dos tribunais brasileiros. A busca pela adequação dos processos judiciais às novas tecnologias é um passo importante para garantir uma prestação jurisdicional eficaz e em conformidade com as demandas da sociedade.
Fonte: © Direto News
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