Ausência de laudo pericial em crimes sexuais sem vestígios pode ser complementada por relatórios psicossociais, incluindo parecer da assistente social e tratamento psicológico, mudando comportamento. Metodologia científica aplicada.
A falta ou o desfecho desfavorável de laudo pericial em casos de crimes sexuais sem vestígios podem ser compensados por relatórios-psicossociais que, mesmo se apoiando no relato da vítima, de suma importância em delitos desse tipo, possuem um método científico capaz de evidenciar a materialidade e autoria do acontecimento.
Além disso, é fundamental ressaltar que a elaboração de um relatório-psicossocial bem fundamentado pode contribuir significativamente para a investigação e julgamento de casos delicados, garantindo uma análise mais abrangente e precisa dos fatos em questão. Nesse sentido, a utilização de relatórios detalhados e embasados tecnicamente pode fornecer subsídios essenciais para a busca da verdade e a garantia da justiça.
Expansão do Relatório Psicossocial no Contexto Jurídico
O reconhecimento da importância do relatório-psicossocial é evidenciado pela decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso de apelação de um indivíduo. Inicialmente condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por estuprar sua sobrinha, o homem viu sua apelação rejeitada.
Em casos de crimes contra a dignidade sexual, a ausência de vestígios para comprovação pode ser um desafio, seja devido ao tempo decorrido ou à forma como o delito foi cometido. Nesse sentido, o exame de corpo de delito não é sempre uma prova essencial, como destacado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.
Ao analisar a apelação, Azevedo ressaltou que a falta de evidências no exame da vítima, uma menina de 10 anos na época dos fatos, não descarta a ocorrência do estupro. Mesmo sem lesões detectadas, o relato da menina, corroborado pela assistente social, é considerado verídico, levando em conta sua coerência e estado psicológico.
O estupro teria ocorrido na residência do réu, sem testemunhas diretas além da mãe da vítima e da esposa do acusado. A menina descreveu o ato e a reação do tio, que a interrompeu diante de sua dor. Após o incidente, a vítima precisou de apoio psicológico, evidenciando uma mudança comportamental notável, como relatado por sua irmã durante o processo.
Os relatórios psicossociais desempenham um papel crucial na formação da convicção dos fatos, como observado no relatório social detalhado prestado pela vítima. Essas informações contribuem para a materialidade do crime e embasam a denúncia. O advogado do acusado buscou a absolvição por falta de provas, contestando a autoridade do tio sobre a vítima.
No entanto, o pedido de absolvição foi rejeitado, assim como a solicitação de redução da pena base. O relator enfatizou que o parentesco de terceiro grau, por si só, justifica a majorante da pena, mesmo sem influência direta do acusado sobre a vítima. A decisão do tribunal reforça a importância da análise cuidadosa dos relatórios-psicossociais em casos delicados como este.
Fonte: © Conjur
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