O STF determinou, em 2/5, o prazo razoável para investigações penais competentes do MP, evitando duplicidade por jurisdição constitucional. Atribuição, concorrente, prerrogativas profissionais da advocacia, autorizações judiciais, renovações e prorrogações, ajustadas sem hipóteses imotivadas ou desproporcionais. Reserva para distribuição por dependência.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira (2/5) a tese relacionada às investigações de cunho penal conduzidas pelo Ministério Público. O processo já contava com maioria definida desde a semana anterior, na quinta-feira (25/4), porém, ainda existiam algumas questões a serem esclarecidas em relação às investigações.
A decisão tomada pelo Supremo impactará diretamente as futuras investigações no âmbito penal, influenciando a atuação dos órgãos policiais e demais instâncias responsáveis pelos inquéritos. Com essa definição, espera-se um maior embasamento jurídico nas próximas investigações realizadas pelo Ministério Público, beneficiando o andamento e a conclusão dos processos investigativos.
Decisão do STF sobre o MP em Investigações Penais
Em uma decisão importante, os ministros do Supremo Tribunal Federal, com destaque para Fachin, Gilmar e Toffoli, estabeleceram parâmetros claros sobre a atuação do Ministério Público em investigações penais. Ficou determinado que o MP possui competência para conduzir investigações por sua própria autoridade, respeitando os prazos previstos para inquéritos policiais. Essa atribuição, no entanto, requer a devida comunicação ao juiz competente, garantindo transparência e controle.
A decisão também abordou situações em que o MP não é obrigado a iniciar investigações, como em casos envolvendo agentes de segurança pública em infrações penais ou em ocorrências com mortes e ferimentos graves. Nesses casos, a avaliação da necessidade de instaurar uma apuração é fundamental, destacando a importância do discernimento por parte do Ministério Público.
Um dos pontos de divergência entre os ministros foi a questão da necessidade de autorização judicial para prorrogações de investigações envolvendo pessoas presas e em liberdade. Enquanto uma corrente liderada por Fachin e Gilmar defendia a obrigatoriedade em todos os casos, outra corrente, como a de Flávio Dino, sustentava que a comunicação ao juiz era necessária apenas em situações com pessoas em liberdade.
A tese estabelecida pelo tribunal ressalta a importância do respeito aos direitos e garantias dos investigados, incluindo a observância das hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e das prerrogativas profissionais da advocacia. Além disso, destaca a necessidade de autorização judicial para prorrogações de prazo, evitando renovações desproporcionais ou imotivadas e buscando evitar a duplicidade de investigações.
Essa decisão do STF reforça a importância da atuação do Ministério Público de forma transparente, respeitando os limites legais e garantindo o controle jurisdicional dos atos praticados. É um marco que estabelece diretrizes claras para as investigações penais conduzidas pelo MP, promovendo maior segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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